Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19/2010, de 2 de Julho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 44/2010, de 3 de Maio, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à 27.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Junho, 2009/77/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 1 de Julho, 2009/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 13 de Julho, 2009/115/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 31 de Agosto, 2009/116/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Junho, 2009/117/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Junho, 2009/146/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Novembro, 2009/153/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/154/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/155/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/160/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, e 2010/2/UE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho, com o objectivo de incluir certas substâncias activas, bem como a Directiva n.º 2009/152/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 30 de Novembro, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Julho, no que diz respeito ao prazo de inclusão da substância activa carbendazime, já incluída.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 44/2010, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê:

«[...] 2009/154/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, e 2009/160/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, incluindo na lista positiva comunitária (LPC) as substâncias activas indicadas no n.º 4.» deve ler-se:

«[...] 2009/154/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/155/CE, da Comissão, de 30 de Novembro, 2009/160/UE, da Comissão, de 17 de Dezembro, e 2010/2/UE, da Comissão, de 27 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, incluindo na lista positiva comunitária (LPC) as substâncias activas indicadas no n.º 4.».

Centro Jurídico, 29 de Junho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276867.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-03 - Decreto-Lei 44/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (vigésima sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, relativo à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2008/116/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 15 de Dezembro, 2008/125/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Dezembro, 2008/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Dezembro, 2009/11/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 18 de Fevereiro, 2009/37/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Abril, 2009/70/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda