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Despacho 10934/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Nomeia os juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca previstos no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Comarca de Ourém.

Texto do documento

Despacho 10934/2010

Considerando, de harmonia com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 156/78, de 30 de Junho, as candidaturas ao cargo de juiz social para as causas do Tribunal de Comarca constante da lista anexa, votadas pelas assembleias municipais e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura, determina-se que sejam nomeados, nos termos dos artigos 21.º, n.º 1, 22.º (ex vi do artigo 38.º) e 37.º do decreto-lei acima mencionado, juízes sociais para as causas previstas no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

25 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado da Justiça, João José

Garcia Correia.

Lista dos cidadãos nomeados juízes sociais para as causas da competência dos tribunais de comarca previsto no n.º 2 do artigo 30.º da Lei Tutelar Educativa e no artigo 115.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

Tribunal do Tribunal Judicial da Comarca de Ourém

Efectivos:

Ana Paula de Freitas Castelão.

Anabela Ferreira Rocha da Silva.

António Luís Trindade Costa Pereira.

Duarte Rafael Santos Sousa da Fonseca.

Francisca Margarida dos Santos Henriques Maia Alves

Jorge Renato Gonçalves de Sousa Simões.

Lúcia Maria Pereira Lopes.

Octávio José Vieira Reis.

Maria de Fátima Caetano Vieira Lopes.

Paula Cristina Marinho Teixeira.

Paulo Jorge da Costa Marques.

Ricardo Jorge Vieira Lopes.

Sónia Ferreira da Silva.

Vasco Nuno Henriques da Silva.

Vítor Manuel da Silva.

Suplentes:

Fausto Henrique Castanheira de Aguiar Amado.

Isilda Maria Gameiro Lopes Gomes.

203419848

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/02/plain-276866.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276866.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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