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Despacho 10822/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para acompanhar a execução orçamental e financeira das entidades que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Despacho 10822/2010

O Serviço Nacional de Saúde tem vindo a desempenhar, desde a sua criação, um papel fundamental na melhoria dos níveis de saúde da população portuguesa.

A sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde é uma condição base para que se possa continuar a garantir, desde já, o acesso e a qualidade dos serviços de saúde prestados aos cidadãos, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

Assim, as perspectivas para a evolução demográfica em Portugal, vincadamente marcadas pelo envelhecimento da população, a velocidade a que ocorre a inovação e difusão tecnológica, e o imperativo do reforço de uma prática efectiva de gestão eficiente dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do sistema de saúde tornam peremptória a adopção de medidas direccionadas para o reforço da sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde.

Assim, e visando acompanhar a implementação das medidas delineadas no Orçamento do Estado para 2010, no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013 e na iniciativa «10 medidas para uma gestão mais eficiente do Serviço Nacional de Saúde», a execução orçamental e financeira do Serviço Nacional de Saúde, e apresentação de propostas que reforcem a sua sustentabilidade financeira, 1 - É criado um grupo de trabalho a quem compete, designadamente:

a) Acompanhar a execução orçamental e financeira das entidades que pertencem ao Serviço Nacional de Saúde;

b) Acompanhar a implementação das medidas para o sector da saúde apresentadas no Orçamento do Estado para 2010;

c) Acompanhar a implementação das medidas para o sector da saúde apresentadas no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013;

d) Acompanhar a implementação das «10 medidas para uma gestão mais eficiente do Serviço Nacional de Saúde» e de outras medidas que venham a ser definidas;

e) Propor medidas que se afigurem necessárias à promoção da eficiência e eficácia dos serviços prestados pelo Serviço Nacional de Saúde com o objectivo de reforçar a sua sustentabilidade financeira.

2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:

a) Mestre Paulo dos Santos Ferreira, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, que coordena;

b) Dr. Amílcar Sousa, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento;

c) Prof. Doutor Pedro Felício, director-geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

d) Mestre Conceição Amaral, do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, do Ministério das Finanças e da Administração Pública;

e) Dr. Manuel Teixeira, presidente do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde;

f) Dr. Luís Canárias, do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

g) Mestre Ana Sofia Ferreira, do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde.

3 - O grupo de trabalho desenvolve a sua actividade até 31 de Dezembro de 2010 e apresenta, aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da saúde, relatórios mensais sobre o estado da execução das medidas que acompanha.

4 - O grupo de trabalho, com fundamentação no estado, e nas perspectivas, e projecções até ao final de 2010, da implementação das medidas e da execução orçamental e financeira das entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde, apresenta, até final de Agosto de 2010, aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da saúde, um relatório com propostas de medidas a integrar na proposta do Orçamento do Estado para 2011.

5 - O mandato do grupo de trabalho considera-se automaticamente prorrogado por períodos sucessivos de um ano caso nada seja decidido em contrário.

6 - O apoio técnico e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

21 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

203414088

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276854.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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