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Declaração-extracto 150/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Torna público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Peso da Régua, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da quota indivisa de 20/56 avos do prédio urbano, identificado em anexo, destinada à «Reabilitação do Teatrinho Reguense e do Espaço Envolvente».

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 150/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 15 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Peso da Régua, declarou a utilidade pública urgente da expropriação da quota indivisa de 20/56 avos do prédio urbano, com a área total de 70m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Peso da Régua com o n.º 1214, e inscrito na matriz predial urbana da Freguesia de Peso da Régua sob o artigo 23, propriedade de Judite Vilela Cardoso Malheiro e de Maria da Conceição Fernandes Tão, e que se encontra identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à «Reabilitação do Teatrinho Reguense e do Espaço Envolvente».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000635-2010, de 28 de Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.014.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 21 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203414055

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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