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Declaração-extracto 149/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de uma parcela, destinada à "Requalificação da Rua 25 de Abril em Souselo", no município de Cinfães.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 149/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 7 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Cinfães, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno com 278 m2 de área, a destacar do prédio rústico sito em Pedral, Freguesia de Souselo, inscrito na matriz sob o artigo 1707 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 1849, pertencente a Maria da Conceição da Rocha Pereira e marido, Afonso Sílvio dos Santos Vieira, Lidalva da Conceição da Rocha Rodrigues da Silva Pereira e marido, Fernando da Silva Pereira, e Joaquim da Rocha Rodrigues, identificada na planta anexa.

A expropriação destina-se à "Requalificação da Rua 25 de Abril em Souselo".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000632-2010, de 27 de Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.050.09/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203414136

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276829.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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