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Declaração-extracto 147/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de várias parcelas, destinada à "Aquisição da Torre dos Mouros ou dos Alcoforados e zona envolvente", no município de Paredes.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 147/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à "Aquisição da Torre dos Mouros ou dos Alcoforados e zona envolvente".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas nas n.os I-000333-2010 e I-000605-2010, de 22 de Março de 2010 e 24 de Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.001.07/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203414022

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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