Declaração-extracto 147/2010, de 1 de Julho
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 01.07.2010, Pág. 35854
-
Data:
2010-07-01
-
Secções desta página::
Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa de várias parcelas, destinada à "Aquisição da Torre dos Mouros ou dos Alcoforados e zona envolvente", no município de Paredes.
Declaração (extracto) n.º 147/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Aquisição da Torre dos Mouros ou dos Alcoforados e zona envolvente".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas Informações Técnicas nas n.os I-000333-2010 e I-000605-2010, de 22 de Março de 2010 e 24 de Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 131.001.07/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
Lisboa, 16 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.
(ver documento original)
203414022
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276825.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/276825/declaracao-extracto-147-2010-de-1-de-julho