Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 145/2010, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de várias parcelas, destinada à construção do "CAR - Centro de Alto Rendimento - Ampliação da Pista de Remo/Centro Náutico - 2.ª fase - Desvio da Vala da Cova", no município de Montemor-o-Velho.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 145/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 8 de Junho de 2010, a pedido da Câmara Municipal Montemor-o-Velho, declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas e identificadas na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção do "CAR - Centro de Alto Rendimento - Ampliação da Pista de Remo/Centro Náutico - 2.ª fase - Desvio da Vala da Cova".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000615-2010, de 25 de Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.022.09-A/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 16 de Junho de 2010. - A Directora-Geral, Maria Eugénia Santos.

(ver documento original)

203414047

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/01/plain-276821.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda