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Anúncio de Procedimento 6678/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Reabilitação de 12 fogos do Bairro Senhor do Calvário e de 2 equipamentos coletivos (Casa da Bica e Casa do Calvário) - Proc.º n.º 444.B/OM

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 6678/2016

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506812820 - Município de Peniche

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística

Endereço: Largo do Município

Código postal: 2520 239

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Endereço Eletrónico: dpgu.geral@cm-peniche.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Reabilitação de 12 fogos do Bairro Senhor do Calvário e de 2 equipamentos coletivos (Casa da Bica e Casa do

Calvário) - Proc.º n.º 444.B/OM

Descrição sucinta do objeto do contrato: Reabilitação de 12 fogos habitacionais, que inclui ampliação dos edifícios e remodelação interior e exterior e das redes de abastecimento de água, saneamento, gás, eletricidade e ITED, isolamento e impermeabilizações e de 2 edifícios habitacionais para equipamentos coletivos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 588786.50 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45211300

Valor: 588786.50 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Freguesia e Concelho de Peniche

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Peniche

Código NUTS: PT16B

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 180 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. O adjudicatário deverá apresentar a reprodução dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS; b) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa adjudicatária, ou de cada uma das empresas constituintes do Agrupamento

Adjudicatário, mencionando os nomes e qualificações de todos os técnicos a afetar à empreitada, com indicação do seu vínculo ao adjudicatário; c) Curricula vitae dos técnicos referidos na alínea anterior, nos quais deverão ser descritas as habilitações e experiência profissional relevante para a presente empreitada. d) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione os equipamentos e as ferramentas especiais a utilizar na obra, sejam próprios, alugados, ou sob qualquer outra forma, os quais deverão garantir a execução dos trabalhos previstos no Caderno de

Encargos e nos projetos de execução; e) Alvará de empreiteiro de obras públicas, emitido pelo IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção. f) Caso o Adjudicatário não disponha de alguma das habilitações exigidas no artigo 6.º, aos documentos de habilitação deverá juntar os alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. dos subempreiteiros, contendo todas as habilitações exigidas. g) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CÓDIGO DOS

CONTRATOS PÚBLICOS, com a atual redação, designadamente: i. Certificado de registo criminal ou, na sua falta, de documento equivalente emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente, do qual resulte que aqueles requisitos se encontram satisfeitos. ii. Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa emitido pelo Instituto de

Gestão Financeira da Segurança Social ou, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; iii. Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela Repartição de Finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; h) Declarações dos subempreiteiros através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações subcontratadas. i) Declaração a apresentar pelo adjudicatário ou Subempreiteiro, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico

Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio, que não seja titular do alvará ou titulo de registo deve apresentar, em substituição desses documentos, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P, comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará contendo as habilitações exigidas.

2. A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no art.º 84.º do Código dos Contratos Públicos.

3. Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na Internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à entidade adjudicante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

4. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos na alínea g) ou se estes não se referirem a todos casos referidos nas alíneas a), b) e i) do artigo 55.º, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário ou um organismo profissional qualificado.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística.

Endereço desse serviço: Rua Vasco da Gama, n.º 45

Código postal: 2520 492

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Endereço Eletrónico: dpgu.geral@cm-peniche.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: http://www.vortal.biz/portal.webUI/app/vortalGov/vortalGov.a

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250 euros

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

150 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Qualidade Técnica da proposta - 60%

Valor da Proposta - 40%

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Peniche

Endereço: Largo do Município

Código postal: 2520 239

Localidade: Peniche

Telefone: 00351 262780100

Fax: 00351 262780111

Endereço Eletrónico: presidente@cm-peniche.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/10/21

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

17.1 Ao adjudicatário será exigida a prestação de caução, de valor igual a 5% do valor do contrato, a prestar nos termos previstos no capítulo IX do CCP. Haverá, ainda, lugar à retenção de 5% de cada valor a pagar ao adjudicatário, para reforço da caução, nos termos previstos no artigo 353.º do CCP.

17.2 Para efetuar a aquisição através de download das peças de procedimento na plataforma eletrónica vortalGOV, deverá o interessado efetuar o pagamento nos termos dos pontos seguintes: a) O interessado deverá através da plataforma vortalGOV na funcionalidade "Adquirir elementos documentais" solicitar a aquisição das peças do concurso. b) Depois de solicitada a aquisição das peças o interessado deverá efetuar o pagamento das peças do concurso, mediante o pagamento da quantia de 250,00 (duzentos e cinquenta) euros através de transferência bancária para o NIB da Câmara Municipal cujo n.º é

00.35.06.12.00.00.00.38.03.046. c) Depois de efetuado o pagamento o interessado deverá, através da plataforma eletrónica vortalGOV, na funcionalidade "Criar

Mensagem", criar uma nova mensagem com o título "pedido de peças de concurso", na qual deve identificar a empresa interessada e indicar o respetivo NIF e anexar uma cópia do comprovativo da transferência bancária efetuada. d) Depois de efetuada a validação do pagamento das peças, pelos serviços do Município de Peniche, serão disponibilizadas ao interessado as peças do Concurso, através da plataforma eletrónica vortalGOV, podendo proceder à sua visualização e ao respetivo

"download".

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António José Ferreira Sousa Correia Santos

Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Peniche

409956387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2768156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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