Portaria 19102
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não forem devidamente actualizados os efectivos dos quadros dos oficiais da Armada, o comando do navio hidrográfico João de Lisboa possa ser exercido, indistintamente, por capitães-de-fragata ou por capitães-tenentes.
Ministério da Marinha, 29 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.