Decreto 44255
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 5375400$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 2) "Empréstimos com aval do Estado», alínea a) "Amortizável interna»:
3 por cento (empréstimo de 1959 de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento, 4.ª série) ... (a) 2000000$00
4 por cento de 1959 (empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, 5.ª série) ... (a) 1973000$00
... 3973000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º "Serviços de instrução - Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)»:
Artigo 155.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
1 director da oficina de óptica, oficial superior ... 2400$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea f) "Assistência à família: comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência à Família ...» ... 1400000$00
... 5375400$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 161.º "Reembolso dos juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 2000000$00
Capítulo 7.º, artigo 162.º "Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1973000$00
Capítulo 8.º, artigo 207.º "Instituto de Assistência à Família» ... 1400000$00
... 5373000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 2400$00
... 5375400$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), é alterada para:
Sujeita a duplo cabimento a importância de 30000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.