Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 44255, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Abre créditos no Ministério das Finanças a favor dos Ministérios das Finanças, do Exército e da Saúde e Assistência, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera a redacção da observação (a) aposta à dotação da alínea f) do n.º 1) do artigo 65.º, capítulo 4.º, do orçamento do Ministério da Saúde e Assistência.

Texto do documento

Decreto 44255
Com fundamento na alínea a) do artigo 33.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 5375400$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 2) "Empréstimos com aval do Estado», alínea a) "Amortizável interna»:

3 por cento (empréstimo de 1959 de renovação da marinha mercante - II Plano de Fomento, 4.ª série) ... (a) 2000000$00

4 por cento de 1959 (empréstimo de renovação e apetrechamento da indústria da pesca - II Plano de Fomento, 5.ª série) ... (a) 1973000$00

... 3973000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º "Serviços de instrução - Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)»:

Artigo 155.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...»:
1 director da oficina de óptica, oficial superior ... 2400$00
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º "Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 65.º, n.º 1) "Subsídios a cofres ...», alínea f) "Assistência à família: comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência à Família ...» ... 1400000$00

... 5375400$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 161.º "Reembolso dos juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação da Marinha Mercante» ... 2000000$00

Capítulo 7.º, artigo 162.º "Reembolso de juros e amortização dos empréstimos para o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca» ... 1973000$00

Capítulo 8.º, artigo 207.º "Instituto de Assistência à Família» ... 1400000$00
... 5373000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º, artigo 155.º, n.º 1) ... 2400$00
... 5375400$00
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Saúde e Assistência:

A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1), alínea f), é alterada para:

Sujeita a duplo cabimento a importância de 30000000$00 ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda