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Portaria 19100, de 28 de Março

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Sumário

Revoga o n.º 2.º da Portaria n.º 18033, que concede a Maria Alzina Simão licença de exclusivo de pesquisas de minérios em determinada área da província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19100
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique, em virtude de Maria Alzina Simão não ter cumprido o determinado na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 18033, de 2 de Novembro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar o n.º 2.º da referida Portaria 18033.

Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-02 - Portaria 18033 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento

    Concede à Sociedade Mineira da Zambézia, Lda., a Maria Alzina Simão, a Calisto Freiria e a Francisco Pereira Soares licença de exclusivo de pesquisas para todos os minérios, com excepção de petróleos e quaisquer óleos minerais, produtos betuminosos e gases hidrocarbonados que os acompanhem, em determinadas áreas da província ultramarina de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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