Portaria 19100
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Moçambique, em virtude de Maria Alzina Simão não ter cumprido o determinado na alínea c) do n.º 2.º da Portaria 18033, de 2 de Novembro de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, revogar o n.º 2.º da referida Portaria 18033.
Ministério do Ultramar, 28 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.