Portaria 19097
Considerando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar;
Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.
Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.