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Portaria 19097, de 27 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola (disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar).

Texto do documento

Portaria 19097
Considerando que nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor se verificam circunstâncias idênticas às que determinaram a publicação em Angola do Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, o qual insere disposições relativas ao aproveitamento dos serviços médicos das forças armadas destacadas no ultramar;

Usando da faculdade conferida no n.º 3.º e § 1.º do artigo 150.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, tornar extensivo às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o Diploma Legislativo Ministerial n.º 82, de 26 de Outubro de 1961, de Angola.

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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