Portaria 19091
As cinco especializações previstas no Decreto 44159, de 18 de Janeiro de 1962, exigem adequada programação para que correspondam às perspectivas apontadas naquele diploma.
O curso de serviço social deve preparar alunos para ajudar, por forma consciente e eficaz, o indivíduo, a família, o grupo, a comunidade e a instituição, com respeito pelos valores espirituais e morais.
O curso de educador social destina-se a preparar profissionais cuja acção visa a promoção humana e social dos indivíduos e das famílias, realizada, sobretudo, através do ensino e de actividades sociais de carácter educativo e recreativo.
Dada a complexa e vasta acção dos educadores sociais, o curso terá três especializações que não se excluem mùtuamente e permitem assegurar a formação de base indispensável ao exercício das suas funções.
O curso de educadores de infância preparará para o ensino infantil, em colaboração com a família, tendo por fim o desenvolvimento total das possibilidades da criança e a sua rápida integração e adaptação escolares.
Os cursos de monitores de família e de monitores de infância destinam-se especialmente à preparação de profissionais da acção educativa junto das famílias.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, tendo em vista o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto 44159, de 18 de Janeiro de 1962, aprovar os programas juntos a esta portaria, que dela fazem parte integrante e vão assinados pelos dois referidos Ministros.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.
Curso de serviço social
1.º ano
Parte teórica
I - Serviço social (cadeira):
a) Introdução ao serviço social;
b) Serviço social dos casos individuais e familiares e outras formas de ajuda pessoal;
c) Serviço social de grupo e trabalho social com grupos;
d) Organização e administração de obras sociais e de instituições;
e) Estudo dos campos de aplicação do serviço social.
II - Ciências médicas de base para o serviço social (cadeira):
a) Anatomia e fisiologia;
b) Patologia e terapêutica;
c) Puericultura e pediatria;
d) Higiene.
III - Psicologia (cadeira):
a) Psicologia geral;
b) Psicologia social.
IV - Sociologia (cadeira).
V - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa (curso).
VI - Teologia católica (curso).
VII - Filosofia social (curso).
Parte prática
I - Trabalhos práticos de:
a) Investigação social;
b) Técnicas auxiliares.
II - Visitas de estudo, permanências semanais em creche, jardim infantil e instituições médicas; estágio em hospital (serviço de medicina e cirurgia) com ensino e prática de pequena enfermagem.
III - Reuniões de coordenação e síntese.
2.º ano
Parte teórica
I - Serviço social (cadeira):
a) Todas as matérias do 1.º ano, salvo a da alínea a);
b) Serviço social de comunidades.
II - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa, especialmente aplicado à análise da província onde funcione o curso (cadeira).
III - Psicologia (cadeira).
IV - Filosofia, moral e deontologia (cadeira).
V - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).
VI - Sociologia (curso).
VII - Teologia católica (curso).
VIII - Psicopatologia (curso).
Parte prática
I - Continuação do programa do 1.º ano, com exclusão das permanências, e estágio prolongado para o exercício do serviço social.
3.º ano
Parte teórica
I - Serviço social. Continuação das matérias dadas nos anos anteriores, excepto a da alínea d) do 1.º ano (cadeira).
II - Psicologia, compreendendo a teoria do comportamento (cadeira).
III - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).
IV - Teologia católica (cadeira).
V - Economia (cadeira).
VI - Fenomenologia e metafísica do comportamento (curso).
VII - Sociologia (curso).
VIII - Higiene mental (curso).
Parte prática
I - Trabalhos práticos de investigação em serviço social.
II - Estágios de observação e de exercício do serviço social.
III - Reuniões de coordenação e síntese.
4.º ano
Parte teórica
I - Seminário sobre os grandes problemas da cultura contemporânea.
II - Seminário sobre actualização em serviço social.
Parte prática
I - Estágio de sete meses para exercício profissional.
II - Estudo monográfico à escolha do aluno, orientado por um professor.
III - Supervisão individual.
As visitas, as permanências e estágios obrigam todos os anos à elaboração de relatórios e caderno de estágio. No 4.º ano implicam também a obrigação de estudo pessoal em relação com o estágio e com o seminário sobre actualização em serviço social.
Curso de educadores sociais
Este curso subdivide-se em três especializações: educadores sociais de família; educadores sociais de juventude, e educadores sociais em instituições.
1.º ano
Programa teórico comum às três especializações
I - Moral geral.
II - Religião.
III - Problemas sociais e relações humanas.
IV - Pedagogia.
V - Psicologia geral.
VI - Educação sanitária.
VII - Técnicas de formação e recreio.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família
I - Estudo da alimentação:
a) Higiene alimentar, na teoria e na prática;
b) Culinária prática e teórica.
II - Estudo do vestuário e roupas:
a) Corte e confecção;
b) Limpeza e conservação do vestuário e roupas.
III - Estudo da habitação:
a) Tipos de habitação local, montagem, conservação e decoração;
b) Organização doméstica e administração.
IV - Educação sanitária (parte especial).
V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VI - Trabalhos manuais e artesanato local.
VII - Estágios em serviço de puericultura, materno-infantil e primeiros socorros.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude
I - Problemas de preparação profissional.
II - Educação sanitária (parte especial).
III - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
IV - Estudo das tradições educativas locais.
V - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições
I - Estudo da alimentação:
a) Higiene alimentar;
b) Dietética.
II - Estudo de vestuário e roupa:
a) Limpeza e conservação do vestuário e roupa;
b) Problemas próprios das instituições em matéria de vestuário e roupa.
III - Estudo da habitação:
a) Tipos de habitação local;
b) Montagem, conservação e decoração de internatos.
IV - Organização e administração de instituições.
V - Educação sanitária (parte especial).
VI - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VII - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.
2.º ano
Programa teórico comum às três especializações
I - Moral e teologia familiar.
II - Religião.
III - Relações humanas.
IV - Estudo das religiões e da cultura local.
V - Técnicas do planeamento educativo.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família
I - Noções de epidemiologia e profilaxia das doenças sociais; técnicas da educação sanitária.
II - Noções de economia familiar.
III - Problemas rurais e de exploração agrícola familiar.
IV - Metodologia do ensino familiar e doméstico.
V - Estágios:
a) Em economato;
b) De ensino familiar e doméstico;
c) Em actividades educativas e recreativas.
Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude
I - Filosofia da educação.
II - Psicologia.
III - Pedagogia das actividades educativas e recreativas.
IV - Psicopatologia da infância e da adolescência.
V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VI - Técnicas de trabalho com grupos.
VII - Estágio de trabalho com grupos de adolescentes ou adultos em serviços de carácter recreativo e educativo.
Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições
I - Psicologia.
II - Pedagogia.
III - Técnicas de formação e recreio.
IV - Técnicas de trabalho individual e com grupos.
V - Psicopatologia da infância e da adolescência.
VI - Estágios:
a) Em economato ou internato;
b) Em actividades recreativas e educativas;
c) Estágio final de trabalho, aplicável às três especializações, findo o curso, para exercício profissional.
As disciplinas dos programas especializados implicam a obrigação da confecção de material didáctico.
Curso de educadores de infância
1.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Cultura portuguesa.
III - Expressão oral e escrita.
IV - Formação moral e cultural do educador.
V - Formação social.
VI - Psicologia geral.
VII - Formação ultramarina.
Parte especial
I - Formação cristã da criança.
II - Psicologia infantil.
III - Pedagogia geral e infantil.
IV - Educação sanitária.
V - Literatura infantil.
VI - Trabalhos manuais.
VII - Ginástica e rítmica.
VIII - Iniciação musical.
IX - Estágios:
a) Uma manhã e um dia por semana, durante todo o ano, em jardim infantil;
b) Uma semana completa e seguida em cada período escolar.
2.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação normal e cultural do educador.
III - Filosofia do educador.
Parte especial
I - Continuação das disciplinas indicadas nos n.os I, II, III, VI, VII e VIII do 1.º ano.
II - Técnicas pedagógicas.
III - Metodologia didáctica.
IV - Formação social.
V - Desenho didáctico.
VI - Estágios:
a) Todas as manhãs, durante o 1.º e 2.º períodos, em creches, hospitais, lares, etc.;
b) Todas as manhãs, durante o 3.º período, em jardim infantil;
c) Em cada período escolar uma semana de estágio seguido;
d) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.
Curso de monitores de família
1.º ano
Parte teórica
I - Formação familiar.
II - Cultura geral.
III - Cultura religiosa.
IV - Primeiros socorros e enfermagem do lar.
V - Puericultura.
VI - Higiene pré-natal e individual.
VII - Economia doméstica.
Parte prática
I - Tecnologia de habitação.
II - Tecnologia do vestuário.
III - Música e canto.
IV - Jogos.
V - Artesanato.
VI - Culinária. Conservas alimentares.
VII - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.
2.º ano
Parte teórica
I - Formação social.
II - Cultura geral e religiosa.
III - Psicologia aplicada.
IV - Noções elementares de pedagogia.
V - Metodologia.
VI - Organização de tempos livres.
VII - Economia e governo doméstico.
Parte prática
I - Culinária.
II - Música e canto.
III - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.
Curso de monitores de infância
1.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação ultramarina.
III - Formação social.
IV - Expressão oral e escrita.
V - Cultura portuguesa.
VI - Francês.
VII - Ciências:
a) Geográficas;
b) Naturais;
c) Físico-químicas.
Parte especial
I - Formação moral e cultural.
II - Formação doméstica:
a) Educação sanitária;
b) Costura;
c) Culinária.
III - Trabalhos manuais:
a) Artesanato local;
b) Arranjos e decorações.
IV - Ginástica.
V - Serões educativos:
a) Danças;
b) Canto;
c) Teatro;
d) Jogos.
VI - Estágios:
Um dia por semana em lares, movimentos infantis e hospitais.
2.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação moral e cultural.
III - Princípios de psicologia geral.
Parte especial
I - Formação cristã.
II - Psicologia infantil.
III - Pedagogia infantil.
IV - Educação sanitária (prática)
V - Desenho e trabalhos manuais.
VI - Ginástica e jogos.
VII - Canto e iniciação musical.
VIII - Estágios:
a) Dois dias por semana;
b) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.