Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19091, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova os programas dos cursos de serviço social, de educadores sociais, de educadores infância, de monitores de família e de monitores de infância, previstos no Decreto n.º 44159.

Texto do documento

Portaria 19091
As cinco especializações previstas no Decreto 44159, de 18 de Janeiro de 1962, exigem adequada programação para que correspondam às perspectivas apontadas naquele diploma.

O curso de serviço social deve preparar alunos para ajudar, por forma consciente e eficaz, o indivíduo, a família, o grupo, a comunidade e a instituição, com respeito pelos valores espirituais e morais.

O curso de educador social destina-se a preparar profissionais cuja acção visa a promoção humana e social dos indivíduos e das famílias, realizada, sobretudo, através do ensino e de actividades sociais de carácter educativo e recreativo.

Dada a complexa e vasta acção dos educadores sociais, o curso terá três especializações que não se excluem mùtuamente e permitem assegurar a formação de base indispensável ao exercício das suas funções.

O curso de educadores de infância preparará para o ensino infantil, em colaboração com a família, tendo por fim o desenvolvimento total das possibilidades da criança e a sua rápida integração e adaptação escolares.

Os cursos de monitores de família e de monitores de infância destinam-se especialmente à preparação de profissionais da acção educativa junto das famílias.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, tendo em vista o disposto no § único do artigo 5.º do Decreto 44159, de 18 de Janeiro de 1962, aprovar os programas juntos a esta portaria, que dela fazem parte integrante e vão assinados pelos dois referidos Ministros.

Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.


Curso de serviço social
1.º ano
Parte teórica
I - Serviço social (cadeira):
a) Introdução ao serviço social;
b) Serviço social dos casos individuais e familiares e outras formas de ajuda pessoal;

c) Serviço social de grupo e trabalho social com grupos;
d) Organização e administração de obras sociais e de instituições;
e) Estudo dos campos de aplicação do serviço social.
II - Ciências médicas de base para o serviço social (cadeira):
a) Anatomia e fisiologia;
b) Patologia e terapêutica;
c) Puericultura e pediatria;
d) Higiene.
III - Psicologia (cadeira):
a) Psicologia geral;
b) Psicologia social.
IV - Sociologia (cadeira).
V - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa (curso).
VI - Teologia católica (curso).
VII - Filosofia social (curso).
Parte prática
I - Trabalhos práticos de:
a) Investigação social;
b) Técnicas auxiliares.
II - Visitas de estudo, permanências semanais em creche, jardim infantil e instituições médicas; estágio em hospital (serviço de medicina e cirurgia) com ensino e prática de pequena enfermagem.

III - Reuniões de coordenação e síntese.
2.º ano
Parte teórica
I - Serviço social (cadeira):
a) Todas as matérias do 1.º ano, salvo a da alínea a);
b) Serviço social de comunidades.
II - Estudo da sociedade ultramarina portuguesa, especialmente aplicado à análise da província onde funcione o curso (cadeira).

III - Psicologia (cadeira).
IV - Filosofia, moral e deontologia (cadeira).
V - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).
VI - Sociologia (curso).
VII - Teologia católica (curso).
VIII - Psicopatologia (curso).
Parte prática
I - Continuação do programa do 1.º ano, com exclusão das permanências, e estágio prolongado para o exercício do serviço social.

3.º ano
Parte teórica
I - Serviço social. Continuação das matérias dadas nos anos anteriores, excepto a da alínea d) do 1.º ano (cadeira).

II - Psicologia, compreendendo a teoria do comportamento (cadeira).
III - Bases jurídicas para o exercício do serviço social (cadeira).
IV - Teologia católica (cadeira).
V - Economia (cadeira).
VI - Fenomenologia e metafísica do comportamento (curso).
VII - Sociologia (curso).
VIII - Higiene mental (curso).
Parte prática
I - Trabalhos práticos de investigação em serviço social.
II - Estágios de observação e de exercício do serviço social.
III - Reuniões de coordenação e síntese.
4.º ano
Parte teórica
I - Seminário sobre os grandes problemas da cultura contemporânea.
II - Seminário sobre actualização em serviço social.
Parte prática
I - Estágio de sete meses para exercício profissional.
II - Estudo monográfico à escolha do aluno, orientado por um professor.
III - Supervisão individual.
As visitas, as permanências e estágios obrigam todos os anos à elaboração de relatórios e caderno de estágio. No 4.º ano implicam também a obrigação de estudo pessoal em relação com o estágio e com o seminário sobre actualização em serviço social.


Curso de educadores sociais
Este curso subdivide-se em três especializações: educadores sociais de família; educadores sociais de juventude, e educadores sociais em instituições.

1.º ano
Programa teórico comum às três especializações
I - Moral geral.
II - Religião.
III - Problemas sociais e relações humanas.
IV - Pedagogia.
V - Psicologia geral.
VI - Educação sanitária.
VII - Técnicas de formação e recreio.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família

I - Estudo da alimentação:
a) Higiene alimentar, na teoria e na prática;
b) Culinária prática e teórica.
II - Estudo do vestuário e roupas:
a) Corte e confecção;
b) Limpeza e conservação do vestuário e roupas.
III - Estudo da habitação:
a) Tipos de habitação local, montagem, conservação e decoração;
b) Organização doméstica e administração.
IV - Educação sanitária (parte especial).
V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VI - Trabalhos manuais e artesanato local.
VII - Estágios em serviço de puericultura, materno-infantil e primeiros socorros.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude

I - Problemas de preparação profissional.
II - Educação sanitária (parte especial).
III - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
IV - Estudo das tradições educativas locais.
V - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.

Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições

I - Estudo da alimentação:
a) Higiene alimentar;
b) Dietética.
II - Estudo de vestuário e roupa:
a) Limpeza e conservação do vestuário e roupa;
b) Problemas próprios das instituições em matéria de vestuário e roupa.
III - Estudo da habitação:
a) Tipos de habitação local;
b) Montagem, conservação e decoração de internatos.
IV - Organização e administração de instituições.
V - Educação sanitária (parte especial).
VI - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VII - Estágios de observação e participação em obras infantis e de orientação de actividades em grupos infantis e de jovens.

2.º ano
Programa teórico comum às três especializações
I - Moral e teologia familiar.
II - Religião.
III - Relações humanas.
IV - Estudo das religiões e da cultura local.
V - Técnicas do planeamento educativo.
Programas especializados de ensino teórico e prático para educadores sociais de família

I - Noções de epidemiologia e profilaxia das doenças sociais; técnicas da educação sanitária.

II - Noções de economia familiar.
III - Problemas rurais e de exploração agrícola familiar.
IV - Metodologia do ensino familiar e doméstico.
V - Estágios:
a) Em economato;
b) De ensino familiar e doméstico;
c) Em actividades educativas e recreativas.
Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais da juventude

I - Filosofia da educação.
II - Psicologia.
III - Pedagogia das actividades educativas e recreativas.
IV - Psicopatologia da infância e da adolescência.
V - Técnicas de formação e recreio (parte especial).
VI - Técnicas de trabalho com grupos.
VII - Estágio de trabalho com grupos de adolescentes ou adultos em serviços de carácter recreativo e educativo.

Programa especializado de ensino teórico e prático para educadores sociais em instituições

I - Psicologia.
II - Pedagogia.
III - Técnicas de formação e recreio.
IV - Técnicas de trabalho individual e com grupos.
V - Psicopatologia da infância e da adolescência.
VI - Estágios:
a) Em economato ou internato;
b) Em actividades recreativas e educativas;
c) Estágio final de trabalho, aplicável às três especializações, findo o curso, para exercício profissional.

As disciplinas dos programas especializados implicam a obrigação da confecção de material didáctico.


Curso de educadores de infância
1.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Cultura portuguesa.
III - Expressão oral e escrita.
IV - Formação moral e cultural do educador.
V - Formação social.
VI - Psicologia geral.
VII - Formação ultramarina.
Parte especial
I - Formação cristã da criança.
II - Psicologia infantil.
III - Pedagogia geral e infantil.
IV - Educação sanitária.
V - Literatura infantil.
VI - Trabalhos manuais.
VII - Ginástica e rítmica.
VIII - Iniciação musical.
IX - Estágios:
a) Uma manhã e um dia por semana, durante todo o ano, em jardim infantil;
b) Uma semana completa e seguida em cada período escolar.
2.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação normal e cultural do educador.
III - Filosofia do educador.
Parte especial
I - Continuação das disciplinas indicadas nos n.os I, II, III, VI, VII e VIII do 1.º ano.

II - Técnicas pedagógicas.
III - Metodologia didáctica.
IV - Formação social.
V - Desenho didáctico.
VI - Estágios:
a) Todas as manhãs, durante o 1.º e 2.º períodos, em creches, hospitais, lares, etc.;

b) Todas as manhãs, durante o 3.º período, em jardim infantil;
c) Em cada período escolar uma semana de estágio seguido;
d) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.

Curso de monitores de família
1.º ano
Parte teórica
I - Formação familiar.
II - Cultura geral.
III - Cultura religiosa.
IV - Primeiros socorros e enfermagem do lar.
V - Puericultura.
VI - Higiene pré-natal e individual.
VII - Economia doméstica.
Parte prática
I - Tecnologia de habitação.
II - Tecnologia do vestuário.
III - Música e canto.
IV - Jogos.
V - Artesanato.
VI - Culinária. Conservas alimentares.
VII - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.

2.º ano
Parte teórica
I - Formação social.
II - Cultura geral e religiosa.
III - Psicologia aplicada.
IV - Noções elementares de pedagogia.
V - Metodologia.
VI - Organização de tempos livres.
VII - Economia e governo doméstico.
Parte prática
I - Culinária.
II - Música e canto.
III - Horticultura, jardinagem, avicultura, prática e aperfeiçoamento pecuário.


Curso de monitores de infância
1.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação ultramarina.
III - Formação social.
IV - Expressão oral e escrita.
V - Cultura portuguesa.
VI - Francês.
VII - Ciências:
a) Geográficas;
b) Naturais;
c) Físico-químicas.
Parte especial
I - Formação moral e cultural.
II - Formação doméstica:
a) Educação sanitária;
b) Costura;
c) Culinária.
III - Trabalhos manuais:
a) Artesanato local;
b) Arranjos e decorações.
IV - Ginástica.
V - Serões educativos:
a) Danças;
b) Canto;
c) Teatro;
d) Jogos.
VI - Estágios:
Um dia por semana em lares, movimentos infantis e hospitais.
2.º ano
Parte geral
I - Religião.
II - Formação moral e cultural.
III - Princípios de psicologia geral.
Parte especial
I - Formação cristã.
II - Psicologia infantil.
III - Pedagogia infantil.
IV - Educação sanitária (prática)
V - Desenho e trabalhos manuais.
VI - Ginástica e jogos.
VII - Canto e iniciação musical.
VIII - Estágios:
a) Dois dias por semana;
b) Estágio final, findo o curso, para exercício profissional.
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 26 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-18 - Decreto 44159 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Permite e regula a criação, dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda