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Aviso 12933/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Publicação da alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem (Lisboa)

Texto do documento

Aviso 12933/2016

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado em Enfermagem da Escola de Enfermagem (Lisboa) - Instituto de Ciências da Saúde, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 13 de dezembro de 2011.

Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 1168/2011/AL01, de 27 de outubro de 2015.

29 de setembro de 2016. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Maria da Glória Ferreira Pinto Dias Garcia.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade Católica Portuguesa 2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola de Enfermagem (Lisboa) - Instituto de Ciências da Saúde

3 - Curso:

Curso de Licenciatura em Enfermagem 4 - Grau ou diploma:

Licenciatura 5 - Área científica predominante do curso:

Enfermagem 6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

240 ECTS

209929657

7 - Duração normal do curso:

8 semestres (4 anos) 8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

10 - Observações:

Os 2 créditos que o estudante deverá completar na área de Ciências Sociais e Humanas poderão ser realizados entre a oferta deste curso ou pela realização de qualquer outra Unidade Curricular dos cursos de ciências humanas e sociais da instituição, ainda que ultrapasse o número de créditos necessários para a obtenção do grau, desde que justificados no projeto de desenvolvimento pessoal, académico e profissional do estudante.

11 - Plano de estudos:

MUNICÍPIO DE ÁGUEDA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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