Procedimento concursal para a contratação
de um técnico superior
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 6 de outubro de 2016, se encontra aberto um procedimento concursal comum tendente ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo incerto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo, respetivamente nos dias 01 e 16 de setembro.
De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
2 - Caracterização do posto de trabalho, para além dos conteúdos funcionais legalmente previstos, incluem designadamente:
Organização e preparação das atividades socioculturais, lúdicas, educativas e desportivas do Núcleo de Atividades da Junta de Freguesia. Organização e desenvolvimento das atividades pedagógicas da Universidade Sénior. Desenvolvimento e estudo de métodos e processos no âmbito da participação cívica e da animação, comunicação e imagem da autarquia. Organização e preparação das atividades socioculturais, lúdicas, educativas e desportivas, dirigidas a crianças, jovens, seniores e população em geral. Elaboração e produção publicações da autarquia com caráter informativo, através da redação de textos, recolha de imagens, paginação e tratamento de imagens.
3 - Local de trabalho:
Circunscrição territorial da Freguesia da Agualva e Mira Sintra.
4 - Posicionamento remuneratório:
2.ª posição remuneratória, nível 15 a que corresponde a remuneração base de €1201,48 euros.
5 - Requisitos de admissão:
Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, até ao termo do prazo de entrega da candidatura.
6 - Habilitações literárias:
Licenciatura ou superior em relações públicas, publicidade, comunicação e marketing.
7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
7.1 - Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 3;
7.2 - Conhecimento da realidade social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
8 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, disponível na Junta de Freguesia e na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
8.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;
8.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na Junta de Freguesia no horário:
das 09:
00 às 16:
30 horas ou remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia da Agualva e Mira Sintra, Rua António Nunes Sequeira, 16B, 2735-054 AgualvaCacém, ou entregues, pessoalmente, na mesma morada;
8.3 - Deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
8.3.1 - Se aplicável, documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
8.3.2 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
8.3.3 - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
8.3.4 - Apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar:
identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetua-dos) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
8.3.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
9 - Método de Seleção:
Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são, exceto quando afastados, por escrito, os seguintes:
9.1 - Avaliação curricular, com uma ponderação de 30 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
9.1.1 - A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
9.1.2 - A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências referidas para o exercício da função;
9.1.3 - A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
9.2 - Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de trinta (30) minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
9.2.1 - A prova prática avaliará os conhecimentos específicos relativos aos conteúdos funcionais referidos no ponto 3.
9.3 - Entrevista profissional de seleção, com a duração máxima de vinte (20) minutos, e uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10 - A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www. jf-agualvamirasintra.pt.
11 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte.
12 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados.
13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
14 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido num dos métodos de seleção uma nota inferior a 9,50 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na página eletrónica www.jf-agualvamirasintra.pt.
16 - Os elementos que se propõem para integrar o Júri do Procedimento são os seguintes:
Efetivos:
Carlos Casimiro - Presidente da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra;
Teodósio Alcobia - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra;
Maria José Eusébio - Técnica Superior da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra;
Suplentes:
Susana Salvador - Técnica Superior de Psicologia;
Helena Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia de Agualva e Mira Sintra.
13 de outubro de 2016. - O Presidente, Carlos Casimiro.
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UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BRAGA (MAXIMINOS, SÉ E CIVIDADE)