Decreto-Lei 44251
Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., pretende realizar uma nova emissão de obrigações, no montante de 48000000$00, para prossecução das obras do 2.º escalão, 1.ª fase, da rede de transportes no subsolo de Lisboa, de que é concessionária, e solicita para a mesma o aval do Estado.
À semelhança de operações anteriores da mesma natureza e considerando, por uma parte, que a referida emissão está prevista no II Plano de Fomento para ter realização no ano corrente, tendo sido já aprovada em Conselho Económico, e, por outra, que o empreendimento continua a ter elevado interesse público, entende o Governo nada haver a opor.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., a emitir obrigações no ano corrente e por uma só vez, no total de 48000000$00, observando-se na emissão o artigo 4.º do Decreto-Lei 39795, de 28 de Agosto de 1954.
§ único. As obrigações são do valor nominal de 1000$00, vencem o juro anual de 4 por cento, não passível de imposto, e são amortizáveis em dez anuidades, a partir do segundo ano a contar da emissão.
Art. 2.º As obrigações a emitir gozam do aval do Estado, nos termos e condições fixados nos artigos 2.º e 3.º do referido Decreto-Lei 39795.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 24 de Março de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.