Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 19 de setembro de 2016, deliberado autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz com efeitos registais, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Os termos de referência a observar na elaboração do Plano de Pormenor são:
a) Estabelecer as regras e orientações a que obedecerá a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano;
b) Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;
c) Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;
d) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial;
e) Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.
Prevê-se um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor.
Mais deliberou, proceder à avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, e solicitar o acompanhamento da CCDRC, em conformidade com o disposto no artigo 86.º De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail próprio, ordenamento.território@ cm-figfoz.pt.
Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.com.
3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da
Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
Deliberação A Câmara deliberou, por unanimidade:
1 - Autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz com efeitos registais, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
2 - Aprovar os termos de referência para o Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, que se encontram previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 133.º (objetivos e regulamentação - UOPG 2) da proposta de regulamento na revisão do PDM - Plano Diretor Municipal;
3 - Fixar o prazo de quinze dias para a audiência prévia dos interessados, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
4 - Estabelecer o prazo previsto de seis meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor;
5 - Proceder à avaliação ambiental nos termos da legislação em vigor para o efeito;
6 - Solicitar o acompanhamento do procedimento à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Deliberação aprovada em minuta. 19 de setembro de 2016. - O Presidente, João Albino Rainho Ataíde das Neves. - A Secretária, Sofia Canas.
609933674