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Aviso 12910/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Deliberação de elaboração do PP de Ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 12910/2016

Torna-se público ter a Câmara Municipal de Figueira da Foz, em reunião de 19 de setembro de 2016, deliberado autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz com efeitos registais, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Os termos de referência a observar na elaboração do Plano de Pormenor são:

a) Estabelecer as regras e orientações a que obedecerá a ocupação, uso e transformação do solo na área de intervenção do Plano;

b) Promover uma ocupação estruturada que garanta a instalação e/ou relocalização de novas atividades económicas, suas funções complementares e respetivas infraestruturas adequadas às necessidades previstas;

c) Estabelecer uma rede viária estruturada, o número de acessos necessários, um sistema de circulação e a criação de estacionamento adequados às atividades a instalar;

d) Assegurar a proteção e integração paisagística da unidade, mediante a manutenção, sempre que possível, da morfologia do terreno e a criação obrigatória de uma faixa verde de proteção envolvente à zona industrial;

e) Programar a sua implementação de forma gradual e faseada.

Prevê-se um prazo de 6 meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor.

Mais deliberou, proceder à avaliação ambiental, nos termos do artigo 78.º do RJIGT, e solicitar o acompanhamento da CCDRC, em conformidade com o disposto no artigo 86.º De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, decorrerá, durante um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso na 2.ª serie do Diário da República, um processo de audição ao público, por forma a permitir a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, devendo essas observações ou sugestões ser apresentadas por escrito e devidamente identificadas, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz ou para o e-mail próprio, ordenamento.território@ cm-figfoz.pt.

Serão facultados aos interessados, todos os elementos relevantes para que estes possam conhecer o estado dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, no serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, bem como na página da internet do município www.cm-figfoz.com.

3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da

Figueira da Foz, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

Deliberação A Câmara deliberou, por unanimidade:

1 - Autorizar a abertura do procedimento para a elaboração do Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz com efeitos registais, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;

2 - Aprovar os termos de referência para o Plano de Pormenor para a ampliação do Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz, que se encontram previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 133.º (objetivos e regulamentação - UOPG 2) da proposta de regulamento na revisão do PDM - Plano Diretor Municipal;

3 - Fixar o prazo de quinze dias para a audiência prévia dos interessados, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;

4 - Estabelecer o prazo previsto de seis meses para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor;

5 - Proceder à avaliação ambiental nos termos da legislação em vigor para o efeito;

6 - Solicitar o acompanhamento do procedimento à CCDRC - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Deliberação aprovada em minuta. 19 de setembro de 2016. - O Presidente, João Albino Rainho Ataíde das Neves. - A Secretária, Sofia Canas.

609933674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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