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Despacho 12710/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação e Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 12710/2016

Considerando:

O disposto nos números 1 e 2 do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto;

As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4 /2015, de 7 de janeiro, e no artigo 27.º do Decreto Lei 135 /99, de 22 de abril;

As competências que me foram delegadas pelo Conselho de Gestão do IPLeiria, constantes da Deliberação 116 0/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 139 , de 21 de julho;

As competências que me foram delegadas pelo Presidente do IPLeiria constantes do Despacho 883 0/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 130 , de 8 de julho;

As competências delegadas no Subdiretor da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), Samuel José Travassos Rama, constantes do Despacho de nomeação de subdiretores para me coadjuvarem, de 24 de junho e do meu Despacho 25 /2016, de 18 de julho;

A ausência do Subdiretor da ESAD.CR, Samuel José Travassos Rama, no dia 6 de outubro de 2016;

Determino o seguinte:

1 - Delego no Subdiretor da ESAD.CR, João Vasco Oliveira Mateus, as competências por mim delegadas no Subdiretor da ESAD.CR, Samuel José Travassos Rama, constantes do referido Despacho de nomeação e do Despacho 25 /2016, a produzir efeitos no dia 6 de outubro de 2016. 2 - A delegação de competências constante do presente despacho é efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do CPA.

3 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados para o dia 6 de outubro de 2016.

4 de outubro de 2016. - O Diretor, João Pedro Faustino dos Santos. 209937002

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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