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Despacho 12689/2016, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação das competências, no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, João Manuel Brochado Lima

Texto do documento

Despacho 12689/2016

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho delego as competências a seguir discriminadas, no Adjunto do Agrupamento de Escolas de Ferreiras, Albufeira, João Manuel Brochado Lima, docente do quadro do grupo 300, com efeitos a 10 de janeiro de 2014:

a) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos 2.º e 3.º Ciclos:

matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;

b) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros documentos relevantes aos níveis de ensino que superintende;

c) Apoiar a Subdiretora, nos processos concursais, respeitante ao Pessoal Docente do 2.º e 3.º Ciclos;

d) Proceder ao acompanhamento e avaliação de todos os projetos de Agrupamento; curricular no Agrupamento;

e) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação

f) Intervir no exercício do poder disciplinar em relação aos alunos; em conjunto os Adjuntos;

g) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do Ensino Vocacional e CEF;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao E. Vocacional e CEF:

substituição de Docentes ausentes, nos 2.º e 3.º Ciclos; matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, em articulação com os Diretores de Turma e Coordenadores de Curso;

i) Supervisionar o funcionamento das Bibliotecas Escolares do Agrupamento juntamente com a Subdiretora;

j) Coordenar e supervisionar a elaboração de horários do 2.º e 3.º Ciclos, juntamente com a Subdiretora;

k) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanhe e coordene.

10 de outubro de 2016. - A Diretora, Maria Isabel Rodrigues Mateus. 209929713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2767681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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