A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19079, de 16 de Março

Partilhar:

Sumário

Modifica e suspende a cobrança das taxas fixadas em vários artigos da pauta de importação em vigor na província ultramarina de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 19079
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, ouvido o Governo-Geral da província de Moçambique, o seguinte:

1.º Alterar os direitos do artigo 543 da pauta de importação em vigor na província de Moçambique, fixando as taxas em 0,5 e 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 8 e 16 por cento ad valorem nas pautas preferencial e mínima, respectivamente.

2.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos fixados na nota (a) ao artigo 577 da pauta referida no número anterior, fixando as taxas em 0,5 e 1 por cento ad valorem e as sobretaxas em 3,5 e 7 por cento ad valorem nas pautas preferencial e mínima, respectivamente.

3.º Suspender a cobrança das sobretaxas para os artefactos classificados pelos artigos 479, 502, 529, 530, 531, 543, 574 e pela nota (a) ao artigo 577 da pauta de importação vigente na província de Moçambique, quando importados por agricultores e destinados a serem empregados exclusivamente em usos agrícolas.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial da província de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-03-09 - Decreto 41026 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda