A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD12560, de 15 de Março

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as irradiações ionizantes.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44060, publicado pela Presidência do Conselho, Junta de Energia Nuclear, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 25 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 1, alínea g), onde se lê:
... de um factor ((D - E)/E), ...
deve ler-se:
... de um factor ((D - E)/E), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-25 - Decreto-Lei 44060 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda