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Declaração DD12560, de 15 de Março

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as irradiações ionizantes.

Texto do documento

Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44060, publicado pela Presidência do Conselho, Junta de Energia Nuclear, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 25 de Novembro de 1961, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No anexo II, n.º 1, alínea g), onde se lê:
... de um factor ((D - E)/E), ...
deve ler-se:
... de um factor ((D - E)/E), ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Março de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-25 - Decreto-Lei 44060 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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