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Despacho 89/SESS/90, de 16 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [265], de 16.11.1990, Pág. 12618
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Sumário

RECONHECE O DIREITO AO ABONO DE FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, AOS DESCENDENTES DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME NAO CONTRIBUTIVO DE SEGURANÇA SOCIAL QUE FREQUENTEM ACÇÕES DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL OU PRE-PROFISSIONALIZANTE INTEGRADOS NO ÂMBITO DO PIPSE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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