Despacho 89/SESS/90, de 16 de Novembro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [265], de 16.11.1990, Pág. 12618
- Data: 1990-11-16
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Sumário
RECONHECE O DIREITO AO ABONO DE FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE, AOS DESCENDENTES DOS BENEFICIÁRIOS DO REGIME NAO CONTRIBUTIVO DE SEGURANÇA SOCIAL QUE FREQUENTEM ACÇÕES DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL OU PRE-PROFISSIONALIZANTE INTEGRADOS NO ÂMBITO DO PIPSE.
Aviso
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