Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19066, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria n.º 17491 - Revoga a referida Portaria n.º 17441.

Texto do documento

Portaria 19066
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique sobre a conveniência de alterar as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios definidas pela Portaria 17491, de 23 de Dezembro de 1959, no que respeita ao distrito de Manica e Sofala:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província de Moçambique descritas na citada Portaria 17491 passem a ser as seguintes:

1.º Área nas circunscrições do Báruà, Chemba e Gorongoza, do distrito de Manica e Sofala, limitada a norte pelo paralelo 17º 09' sul, a sul pelo paralelo 18º 09' sul, a este pelo meridiano 34º 30' este de Greenwich e a oeste pelo meridiano 34º 06' este de Greenwich.

2.º Área nas circunscrições de Milange e Morrumbala, do distrito da Zambézia, limitada a norte pelo paralelo 16º 00' sul, a sul pelo paralelo 16º 42' sul, a este pelo meridiano 36º 00' este de Greenwich e a oeste pela fronteira com a Niassalândia.

3.º Fica revogada a Portaria 17491, de 23 de Dezembro de 1959.
4.º A vedação a pesquisas a que se refere esta portaria é válida pelo período de um ano, a contar da data da sua publicação no Diário do Governo.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Ultramar, 8 de Março de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276711.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-22 - Portaria 19576 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria n.º 19066, que altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria n.º 17491.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda