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Portaria 19576, de 22 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo estabelecido na Portaria n.º 19066, que altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria n.º 17491.

Texto do documento

Portaria 19576
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o prazo estabelecido pela Portaria 19066, de 8 de Março de 1962, vedando as áreas definidas nos seus n.os 1.º e 2.º a pesquisas de todos os minérios, seja prorrogada por mais um ano, a partir de 8 de Março de 1963.

Ministério do Ultramar, 22 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-08 - Portaria 19066 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Altera as áreas vedadas a pesquisas de todos os minérios na província ultramarina de Moçambique definidas pela Portaria n.º 17491 - Revoga a referida Portaria n.º 17441.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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