Portaria 19057
Tendo sido objecto de estudo as propostas recebidas de vários serviços no sentido do alargamento das suas lotações de pessoal civil e havendo possibilidades de atender no corrente ano económico algumas das necessidades mais prementes;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
3 escriturários de 1.ª classe.
2 dactilógrafos.
C) Desenhadores:
1 desenhador de 2.ª classe.
I) Pessoal das capitanias:
4 cabos-de-mar de 3.ª classe.
L) Aquário Vasco da Gama:
1 guarda do museu.
N) Pessoal do troço do mar:
1 maquinista e motorista de costa.
O) Pessoal de outras categorias:
1 fotógrafo.
1 condutor de automóveis.
P) Pessoal menor:
2 contínuos de 2.ª classe.
6 serventes.
Q) Mestrança e operários:
1 contramestre.
2 operários especiais.
1 operário de 1.ª classe.
1 operário de 2.ª classe.
2 operários de 3.ª classe.
2 serventes.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma, serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito aditada à dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 2 de Março de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.