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Aviso 104/2010, de 30 de Junho

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Sumário

Torna público ter, por notificação de 19 de Janeiro de 2010, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicado, por notificação aos Governos dos Estados membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Lituânia depositou junto do Conselho Federal Suíço, no dia 30 de Dezembro de 2009, o instrumento de adesão à Convenção de 8 de Setembro 1976, relativo à emissão de extractos multilingues de actos do estado civil (Convenção CIEC n.º 16).

Texto do documento

Aviso 104/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 19 de Janeiro de 2010, o Conselho Federal dos Negócios Estrangeiros da Embaixada da Suíça comunicou, por notificação aos Governos dos Estados membros da Comissão Internacional do Estado Civil (CIEC), que a República da Lituânia depositou junto do Conselho Federal Suíço, no dia 30 de Dezembro de 2009, o instrumento de adesão à Convenção de 8 de Setembro 1976, relativo à emissão de extractos multilingues de actos do estado civil (Convenção CIEC n.º 16).

A Convenção entrará em vigor para a República da Lituânia 30 dias após a data do depósito do instrumento de adesão, ou seja, em 29 de Janeiro de 2009, em conformidade com o artigo 17.º da Convenção.

A presente notificação é enviada pelo Conselho Federal Suíço, na sua qualidade de depositário das convenções da CIEC (www.dfae.admin.ch/depositaire).

A República Portuguesa tornou-se membro de pleno direito da Comissão a partir de 27 de Outubro de 1973. Foi admitido na Comissão em 13 de Setembro de 1973, por votação unânime, passando a ficar habilitado a fazer parte 20 dias depois da votação, nos termos do n.º 3 do Protocolo Adicional de 25 de Setembro de 1952, conforme aviso publicado no Diário de Governo, 1.ª série, n.º 274, de 23 de Novembro de 1973.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Junho de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/30/plain-276669.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276669.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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