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Despacho 10798/2010, de 30 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 125/2010, Série II de 2010-06-30.
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Sumário

Aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 quilómetros, que podem ser praticados a partir de 1 de Julho de 2010.

Texto do documento

Despacho 10798/2010

Nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo dos Ministros de Estado e das Finanças, da Economia, Inovação e Desenvolvimento e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 11 de Junho, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele

despacho, determino o seguinte:

1 - São aprovados os seguintes valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms:

a) Tabelas de bilhetes simples:

Carreiras não automatizadas

(ver documento original)

Carreiras automatizadas

(ver documento original)

b) Passes de linha mensais para número ilimitado de viagens:

(ver documento original)

c) Assinaturas de linha mensais para 44 viagens:

(ver documento original)

Os preços máximos dos grupos de bilhetes pré-comprados, quando vendidos em número diferente de 10 unidades, tomarão por base o valor unitário que resulta do estabelecido para 10 viagens e poderão ser arredondados para múltiplos de 5

cêntimos.

2 - Os preços decorrentes da execução do presente despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Julho de 2010.

Lisboa, 19 de Junho de 2010. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira, o Vogal, Jorge Batista e Silva.

203409706

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/30/plain-276659.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276659.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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