Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2010
A Política Comum das Pescas, instituída pelo Regulamento (CE) n.º 2371/2002, do Conselho, de 20 de Dezembro, estabelece medidas relativas à conservação, gestão e exploração dos recursos aquáticos vivos, à limitação do impacto da pesca no ambiente, às condições de acesso às águas e aos recursos, à política estrutural e à gestão das capacidades da frota, à inspecção e ao controlo, à aquicultura, à organização comum de mercado e às relações internacionais.
A fim de assegurar que os Estados membros cumpram as obrigações que lhes incumbem por força das regras da Política Comum das Pescas, a Comunidade apoia os seus investimentos no domínio do controlo e execução daquela política.
Assim, dado o impacto globalmente positivo que as participações financeiras da Comunidade têm tido na definição e no desenvolvimento de um sistema integrado de vigilância, de fiscalização e de controlo das actividades da pesca (SIFICAP), Portugal submeteu à Comissão Europeia um programa de investimentos plurianuais, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de Maio, designadamente para a continuação do desenvolvimento, da implementação e da manutenção daquele sistema, bem como para assegurar a sua permanente evolução e actualização, na sequência de novos imperativos legais determinados, nomeadamente, pelo Regulamento (CE) n.º 1966/2006, do Conselho, de 21 de Dezembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1303/2007, da Comissão, de 5 de Novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 517/2008, da Comissão, de 10 de Junho, pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008, do Conselho, de 29 de Setembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1006/2008, do Conselho, de 29 de Setembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1077/2008, da Comissão, de 3 de Novembro, pelo Regulamento (CE) n.º 1010/2009, da Comissão, de 22 de Outubro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1224/2009, do Conselho, de 20 de Novembro.
O programa de investimentos, no montante global elegível de (euro) 4 930 905, contempla um conjunto de acções que visa responder às novas obrigações comunitárias e dotar Portugal com melhores e mais adequados meios de fiscalização e de controlo. O referido programa insere-se ainda nos objectivos fixados como prioritários pela Comissão Europeia, tais como o combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), o desenvolvimento e a modernização dos sistemas e tecnologias da informação e das redes de comunicações, a aplicação de novas tecnologias para implementar o diário de pesca e as notas de venda electrónicas, a extensão do sistema de localização por satélite, a formação dos agentes nacionais associados às obrigações estipuladas no Regulamento (CE) n.º 1005/2008, do Conselho, de 29 de Setembro, e a utilização de novos instrumentos de medida, bem como de importação e de exportação de pescado.
As Decisões da Comissão n.os 2009/746/CE, de 9 de Outubro, e 2009/977/UE, de 16 de Dezembro, estabelecem os montantes das despesas elegíveis de um conjunto de projectos submetidos pelos Estados membros, as taxas de comparticipação financeira da Comunidade e as condições a que essa comparticipação está sujeita, colocando à disposição de Portugal uma contribuição financeira máxima de (euro) 3 264 232. Face ao imperativo temporal de execução definido pelas decisões, torna-se necessário identificar os serviços e acções envolvidos nos projectos aprovados, de forma a permitir a sua execução pelas entidades integradas nos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e da Defesa Nacional (MDN) e das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Identificar, nos termos do mapa anexo à presente resolução, as entidades e as acções envolvidas na execução dos projectos a realizar no âmbito do programa plurianual de Investimentos do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Actividades da Pesca (SIFICAP), de acordo com as Decisões da Comissão n.os 2009/746/CE, de 9 de Outubro, e 2009/977/UE, de 16 de Dezembro.
2 - Determinar que a execução dos projectos de investimentos elegíveis constantes do mapa anexo, respeitantes ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), no montante global de (euro) 4 754 905, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, incumbe à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) que procede, quando a isso houver lugar, à inerente aquisição dos respectivos bens e serviços, outorgando, sendo o caso, os respectivos contratos.
3 - Determinar que os projectos de investimento elegíveis constantes do mapa anexo respeitantes às entidades integradas no Ministério da Defesa Nacional (MDN), no montante global de (euro) 170 000, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, são executados pela Marinha, que procede à aquisição dos bens a eles respeitantes, outorgando os respectivos contratos.
4 - Determinar que os projectos de investimento elegíveis constantes do mapa anexo respeitantes às entidades integradas na Secretaria Regional do Ambiente e do Mar (SRAM) da Região Autónoma dos Açores no montante global de (euro) 4000, acrescido de IVA à taxa legal aplicável, são executados pela Inspecção Regional de Pescas dos Açores (IRPA), que procede à aquisição dos bens e serviços a eles respeitantes, outorgando os respectivos contratos.
5 - Determinar que os projectos de investimento elegíveis constantes do mapa anexo respeitantes às entidades integradas na Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais (SRA) da Região Autónoma da Madeira, no montante global de (euro) 2000, ao qual acresce o IVA à taxa legal aplicável, são executados pela Direcção Regional de Pescas da Madeira (DRPM), que procede à aquisição dos bens a eles respeitantes, outorgando os respectivos contratos.
6 - Ordenar que o pagamento das despesas relativas à execução plurianual dos projectos referidos no mapa anexo à presente resolução, cujas contribuições financeiras máximas da Comunidade se encontram fixadas nas Decisões da Comissão n.os 2009/746/CE e 2009/977/UE, respectivamente de 9 de Outubro e 16 de Dezembro, seja efectuado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
7 - Determinar que as dotações necessárias ao pagamento da parte correspondente à comparticipação nacional, respeitante aos investimentos da Marinha, IRPA e DRPM, sejam previamente transferidas, respectivamente pelo MDN, SRAM e SRA, para o orçamento do IFAP, I. P.
8 - Estabelecer que o pagamento das despesas respeitantes aos projectos plurianuais a executar pela DGPA seja efectuado pelo IFAP, I. P., através de dotações orçamentais consignadas no Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), com excepção dos pagamentos decorrentes da execução das acções com enquadramento programático e dotação orçamentada no projecto 6602, «Registo e Transmissão de Dados Electrónicos», do PIDDAC, da DGPA.
9 - Encarregar o IFAP, I. P., de assegurar os pagamentos das contrapartidas comunitárias e de solicitar os respectivos reembolsos à Comissão Europeia.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Mapa anexo
(ver documento original)