Decreto 9605, de 19 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1924, Série I de 1924-04-19.
- Data: 1924-04-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276644.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1968-12-11 -
Decreto-Lei
48756 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Determina que o pagamento dos emolumentos das secretarias de Estado devidos, nos termos do Decreto n.º 9605, de 19 de Abril de 1924, pela concessão de licenças aos funcionários, passe a ser efectuado por meio de estampilhas fiscais.
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1979-12-22 -
Decreto-Lei
500/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
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1984-02-04 -
Decreto Regulamentar Regional
8/84/A -
Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças
Aprova e publica em anexo as taxas a cobrar pelos serviços dependentes do Governo Regional.
Aviso
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