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Aviso (extrato) 12829/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12829/2016

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ulteriores alterações e em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e ulteriores alterações, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns para recrutamento de diversos postos de trabalho, designadamente para nove assistentes

operacionais, abertos por aviso publicitado na 2.ª série, n.º 203, do Diário da República de 16 de outubro de 2015, e recorrendo à reserva de recrutamento interna, respeitando a ordem da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 7 de abril de 2016, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2016, com Ana Rafaela Lazarim Gouveia, para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição e nível remuneratório 1 da Tabela Remuneratória Única.

10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Armamar, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.

309927923

MUNICÍPIO DE BEJA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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