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Despacho (extrato) 12667/2016, de 20 de Outubro

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Sumário

Concedida a redução de horário semanal para 40 horas à Dr.ª Maria Belén Juane Sánchez, Assistente, especialidade de Medicina Geral e Familiar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12667/2016

Por despacho de 04 de outubro de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi concedida a redução de horário semanal para 35 horas da Dr.ª Maria Belén Juane Sánchez, Assistente, especialidade de Medicina Geral e Familiar, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 dezembro.

11 de outubro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209930352 prazo inicial de um ano, prorrogável por iguais períodos, ao abrigo do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, configura-se para todos os procedimentos referenciados, nos termos do artigo 57.º n.º 1, alínea h) o termo resolutivo na medida em que são necessários e indispensáveis para assegurar necessidades de aumento excecional e temporário de atividades nos setores em que abrem as vagas, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

1 - Postos de trabalho e Funções a desempenhar Procedimento consursal Referência A - 2 postos de trabalho de assistente técnico, com funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, no que respeita à categoria de assistente técnico, grau de complexidade funcional 2, inserida nas atividades do Serviço de Contabilidade, designadamente, deve efetuar os registos contabilísticos dos procedimentos relativos à arrecadação de receita e

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2766277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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