Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10759/2010, de 29 de Junho

Partilhar:

Sumário

Confere a permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, (ERSAR), I. P., aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.

Texto do documento

Despacho 10759/2010

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motoristas.

A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.

Considerando que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., adiante designada ERSAR, I. P., tem por missão, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, a regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano;

Considerando que as incumbências atribuídas à ERSAR, I.

P., exigem deslocações em serviço dos seus trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, e que número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à ERSAR, I. P., aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica ora concedida fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos, à data da autorização.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de Junho de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

203409699

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/29/plain-276611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda