A medida ali prevista permite uma maior racionalização dos meios com a consequente redução de encargos para o erário público.
Considerando que a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., adiante designada ERSAR, I. P., tem por missão, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, a regulação dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos e o exercício de funções de autoridade competente para a coordenação e fiscalização do regime da qualidade da água para consumo humano;
Considerando que as incumbências atribuídas à ERSAR, I.
P., exigem deslocações em serviço dos seus trabalhadores, a realizar por todo o território nacional, e que número de trabalhadores contratados para o exercício das funções de motorista é insuficiente para ocorrer às necessidades diárias de deslocação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho 384/2010, de 29 de Dezembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 2010, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à ERSAR, I. P., aos dirigentes intermédios e aos trabalhadores que, no âmbito das suas funções, efectuem deslocações em serviço.
2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, entendendo-se como tal as que são realizadas por motivos de serviço público.
3 - A permissão genérica ora concedida fica sujeita ao regime estabelecido no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontram investidos, à data da autorização.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de Junho de 2010. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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