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Portaria 19050, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção à condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 6972.

Texto do documento

Portaria 19050
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção:

Art. 45.º ...
4.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção.

Ministério do Exército, 28 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276592.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-11-26 - Portaria 6972 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, publicado em separata.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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