Portaria 19050
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a condição 4.ª do artigo 45.º do Regulamento para a Promoção aos Postos Inferiores do Exército, aprovado e posto em execução pela Portaria 6972, de 26 de Novembro de 1930, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 45.º ...
4.ª Não ter sido punido com penas que, por si ou suas equivalências, perfaçam mais de dezanove dias de detenção.
Ministério do Exército, 28 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.