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Decreto-lei 44210, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece a equivalência de determinadas cadeiras ministradas na Escola Naval e as de índole ou designação semelhantes professadas nas Faculdades e institutos superiores.

Texto do documento

Decreto-Lei 44210
Reconhecendo-se necessário completar as disposições do Decreto-Lei 41881, de 26 de Setembro de 1958, que estabeleceu as bases para a reforma do ensino da Escola Naval relativamente a equivalências entre cadeiras professadas nesta Escola e as de índole ou designação semelhante professadas noutras escolas superiores;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º As 1.ª- A, 2.ª-A, 11.ª-A, 14.ª-A, 15.ª-A (II parte), 15.ª-B e 16.ª-B cadeiras ministradas na Escola Naval têm, para todos os efeitos legais, equivalência às cadeiras de índole ou designação semelhantes professadas nas Faculdades e institutos superiores, e nomeadamente às indicadas no quadro anexo.

§ único. Os programas respeitantes às cadeiras da Escola Naval indicadas no corpo deste artigo carecem de aprovação do Ministro da Educação Nacional.

Art. 2.º As equivalências indicadas no artigo anterior são também aplicadas aos alunos que tenham já frequentado na Escola Naval, com aproveitamento, as cadeiras mencionadas, segundo programas iguais aos que para elas vierem a ser aprovados, nos termos do § único do artigo anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Quadro de equivalências
(ver documento original)
Ministério da Marinha, 27 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-09-26 - Decreto-Lei 41881 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as bases para a reforma do ensino na Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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