Declaração-extracto 144/2010, de 28 de Junho
-
Corpo emitente:
DIRECÇÃO-GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 28.06.2010, Pág. 35229
-
Data:
2010-06-28
-
Secções desta página::
Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de várias parcelas. destinada à "Construção do arruamento e escadaria de acesso à Capela entre o eixo TCT e o Largo da Capela, em Ladeira do Bisca, Freguesia do Canhoso - Covilhã".
Declaração (extracto) n.º 144/2010
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por
despacho de 18 de Maio de 2010, a pedido da Câmara Municipal da Covilhã,
declarou a utilidade pública urgente da expropriação das parcelas a seguir referenciadas
e identificadas na planta anexa:
(ver documento original)
A expropriação destina-se à "Construção do arruamento e escadaria de acesso à
Capela entre o eixo TCT e o Largo da Capela, em Ladeira do Bisca, Freguesia do
Canhoso - Covilhã".
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das
Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos
de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000176-2010, de 4 de
Maio de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os
documentos constantes do
Processo 13.061.08/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
Lisboa, 27 de Maio de 2010. - A Directora-Geral,
Eugénia Santos.
(ver documento original)
203401313
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276547.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/276547/declaracao-extracto-144-2010-de-28-de-junho