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Declaração de Rectificação 18/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 18/2010

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, suplemento, de 29 de Abril de 2010, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:

«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do n.º 2 do artigo 4.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.» deve ler-se:

«A afectação do produto das coimas aplicadas, por força da aplicação do artigo 23.º, constitui receita própria das Regiões Autónomas.» 2 - Na nota geral do anexo iii, onde se lê:

«De acordo com o n.º 2 do artigo 4.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].» deve ler-se:

«De acordo com o artigo 23.º do decreto-lei que aprova a presente regulamentação, [...].» Centro Jurídico, 24 de Junho de 2010. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-29 - Decreto-Lei 41-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/90/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/68/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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