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Portaria 19042, de 22 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 40/1962, Série I de 1962-02-22.
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Sumário

Manda abonar durante o corrente ano às embaixadas e legações de Portugal junto de determinados países várias quantias mensais, a fim do poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Portaria 19042
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1962 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 1) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente:

Embaixadas:
Adis-Abeba ... 3600$00
Angora ... 4500$00
Berna ... 6750$00
Bona ... 5400$00
Brazzaville ... 2700$00
Bruxelas ... 4200$00
Buenos Aires ... 4900$00
Cairo ... 3000$00
Camberra ... 2250$00
Caracas ... 4900$00
Copenhaga ... 2700$00
Dacar ... 3000$00
Estocolmo ... 3100$00
Haia ... 4500$00
Havana ... 4000$00
Karachi ... 11500$00
Lagos ... 2250$00
Léopoldville ... 3000$00
Londres .... 10500$00
Madrid ... 5500$00
México ... 2900$00
Oslo ... 2900$00
Otava ... 4900$00
Paris ... 10000$00
Pretória ... 4900$00
Rabat ... 4500$00
Rio de Janeiro ... 8000$00
Roma ... 5750$00
Santiago do Chile ... 3150$00
Tananarive ... 2400$00
Tóquio ... 4500$00
Vaticano ... 3000$00
Viena ... 5300$00
Washington ... 15000$00
Legações:
Atenas ... 3600$00
Bagdade ... 2000$00
Banguecoque ... 3100$00
Beirute ... 1800$00
Bogotá ... 1800$00
Colombo ... 2700$00
Dublim ... 2700$00
Jacatra ... 4500$00
La Paz ... 1800$00
Lima ... 2700$00
Manila ... 2700$00
Montevideu ... 3000$00
Quito ... 1800$00
S. José (Costa Rica) ... 1800$00
Tunes ... 1350$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1962. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276502.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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