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Portaria 19039, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Cria, na dependência das Circunscrições Florestais de Angra do Heroísmo e da Horta, as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo, Velas, Horta e São Roque do Pico.

Texto do documento

Portaria 19039
Com fundamento no § 2.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 40721, de 2 de Agosto de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que sejam criadas as Administrações Florestais de Angra do Heroísmo (ilha Terceira), com sede em Angra do Heroísmo, e Velas (ilha de S. Jorge), com sede em Velas, na dependência da Circunscrição Florestal de Angra do Heroísmo, e as Administrações da Horta (ilha do Faial), com sede na Horta, e S. Roque do Pico (ilha do Pico), com sede em S. Roque do Pico, na dependência da Circunscrição Florestal da Horta.

Secretaria de Estado da Agricultura, 21 de Fevereiro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-02 - Decreto-Lei 40721 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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