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Portaria 19038, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Adita um parágrafo ao n.º XI da Portaria n.º 17789, que modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário.

Texto do documento

Portaria 19038
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que ao n.º XI da Portaria 17789, de 4 de Julho de 1960, seja aditado mais o seguinte parágrafo:

3. Os regentes que façam prova de estar habilitados com o 2.º ciclo ou com o 1.º ciclo do ensino liceal serão graduados por esta ordem antes de todos os outros.

A classificação liceal funcionará, para a graduação entre si, em lugar da classificação obtida no exame de aptidão para a regência de postos escolares.

Ministério da Educação Nacional, 21 de Fevereiro de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-04 - Portaria 17789 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Modifica os preceitos a observar nos concursos e nomeação de professores e regentes dos quadros de agregados do ensino primário - Revoga a Portaria n.º 15891.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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