Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 12 de Dezembro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Decreto 44083, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 48.º As pessoas responsáveis pelo pagamento do imposto do selo devido pelos anúncios tributatados ...
deve ler-se:
Art. 48.º As pessoas responsáveis pelo pagamento do imposto do selo devido pelos anúncios tributados ...
No artigo 2.º:
Deve acrescentar-se ao texto do artigo 24.º a seguinte anotação:
(a) Pode também ser pago por estampilha.
Na a nova redacção do artigo 64.º, onde se lê:
Convenções antenupciais - 200$00.
Se envolverem dote, mais, conforme o valor deste - 3 por mil.
...
E se o valor for no todo desconhecido ou indeterminado, além da primeira taxa deste artigo cobrar-se-á - 250$00.
deve ler-se:
Convenções antenupciais - 200$00 (selo de verba).
Se envolverem dote, mais, conforme o valor deste - 3 por mil (selo de verba).
...
E se o valor for no todo desconhecido ou indeterminado, além da primeira taxa deste artigo cobrar-se-á - 250$00 (selo de verba).
Na nova redacção do artigo 91.º, onde se lê:
De empreitada, sem fornecimento de materiais pelo empreiteiro - 2 por mil.
De fornecimentos ou conjuntamente de empreitada - 3 por mil (estampilha).
...
Se não existir caução ou garantia para cumprimento do contrato - 100$00 (estampilha).
deve ler-se:
De empreitada, sem fornecimento de materiais pelo empreiteiro - 2 por mil (estampilha) (a).
De fornecimentos ou conjuntamente de empreitada - 3 por mil (estampilha) (a).
...
Se não existir caução ou garantia para cumprimento do contrato - 100$00 (estampilha) (a).
Na nova redacção do artigo 141.º, onde se lê:
13. Os recibos passados ...
deve ler-se:
15. Os recibos passados ...
e onde se lê:
16. Recibos de jóias e quotas processadas pelos organismos corporativos, Casas dos Pescadores e do Povo, sindicados ...
deve ler-se:
16. Recibos de jóias e quotas processadas pelos organismos corporativos, Casas dos Pescadores e do Povo, sindicatos, ...
na alínea c) do artigo 7.º, onde se lê:
... um espaço de 4 mm x 4 mm ...
deve ler-se:
... um espaço de 4 cm x 4 cm ...
No artigo 9.º, onde se lê:
... até o último dia útil do mês imediato ao da cobrança, em relação à soma dos prémios cobrados.
deve ler-se:
... até o último dia útil do mês imediato ao da cobrança.
No artigo 15.º, onde se lê:
... na parte final do § 2.º do artigo 15.º ...
deve ler-se:
... na parte final do § 2.º do artigo 13.º ...
Presidência do Conselho, 6 de Fevereiro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.