Sérgio Humberto Pereira da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal da Trofa, em sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2016 deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa à Área de Reabilitação Urbana do Núcleo Central da Cidade da Trofa - Aprovação do relatório de ponderação da discussão pública e da operação de reabilitação urbana (ORU).
Mais torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do RJRU, que o referido ato de aprovação da Operação de Reabilitação Urbana pode ser consultado na página da internet da Câmara Municipal, em www.mun-trofa.pt.
O processo administrativo em causa encontra-se disponível para consulta dos interessados, junto da Divisão de Planeamento, Urbanismo e Obras Particulares, sita na rua Imaculada Conceição, n.º 684 - Trofa, entre as 9h e as 16h30.
13 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da
Trofa, Sérgio Humberto Pereira da Silva.
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MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES