Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em seis de outubro de dois mil e dezasseis, deliberou submeter a discussão pública o Plano Estratégico de Reabilitação Urbana da ARU da Torreira, pelo período de trinta dias, contados cinco dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, por remissão do n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 32/2012, de 14 de agosto.
Durante esse período, poderão os interessados, consultar o plano acima referido, no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Concelho e na internet, no site www.cm-murtosa.pt.
Os interessados deverão remeter por escrito as suas reclamações, ob-servações, sugestões, e pedidos de esclarecimento, dentro do prazo referido, ao Presidente da Câmara Municipal, entregues no Balcão de Atendimento Integrado do Município ou remetidas por correio tradicional (para:
Edifício dos Paços do Município, Praça do Município, n.º 1, 3870-101 Murtosa) ou correio eletrónico (para:
presidência@cm-murtosa.pt).
10 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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MUNICÍPIO DE PONTA DELGADA