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Aviso 12778/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Inicio de elaboração do Plano de Pormenor de vale da Cabrita e participação preventiva

Texto do documento

Aviso 12778/2016

Plano de Pormenor do Vale da Cabrita

Raul Castro, Presidente da Câmara Municipal de Leiria, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião datada de 9 de agosto de 2016, ao abrigo do disposto no artigo 76.º e seguintes do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, deliberou:

a) Desencadear o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale da Cabrita, tendo aprovado os termos de referência que fundamentaram a sua oportunidade, estabelecendo um prazo de 6 meses para a sua elaboração;

b) Iniciar o período de discussão pública de 30 dias, contados 5 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, prazo durante o qual os interessados poderão formular sugestões, apresentar informações ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do plano, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Leiria, a enviar por meio de correio registado para a morada - Largo da República 2414-006 Leiria, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço cmleiria@cm-leiria.pt. Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial da Câmara Municipal de Leiria, localizada no Largo do Município, todos os dias úteis entre as 09:

00 horas e as 16:

30 horas ou na página eletrónica oficial do Município de Leiria na internet com o site (www.cm-leiria.pt).

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul Castro.

Plano de Pormenor - Vale da Cabrita - Termos de referência O Plano de Pormenor do Vale da Cabrita, o qual se localiza a este do centro da cidade, abrangendo uma área de cerca de 5,6 hectares, integrada na unidade operativa de planeamento e gestão de Leiria, em solo urbano na categoria operativa solo urbanizado, categoria funcional espaços centrais na subcategoria grau I, parcialmente em estrutura ecológica municipal - corredor ecológico estruturante, conforme definido no PDM em vigor.

A área de intervenção proposta para o Plano de Pormenor, corresponde à área do loteamento n.º 11/84, para o qual foi emitido o alvará de loteamento n.º 550.

Em 1995 foi emitido novo alvará de loteamento n.º 760/95, que vem representar a solução construída no terreno, tendo também sido alterados alguns lotes ainda não construídos, para adaptação à topografia existente.

Por iniciativa de um dos promotores do processo de loteamento, foi desencadeado um processo litigioso com a Câmara Municipal.

Em 2007 o Tribunal Administrativo do Circulo (TAC) de Coimbra deu por definitivo a anulação da deliberação da Câmara Municipal de Leiria, que havia aprovado as alterações ao loteamento em epígrafe, tituladas pelo Alvará 760/95.

Em diversas reuniões com a CCDRC, foram apontadas duas alternativas para resolver o problema decorrente da anulação do Alvará 760/95, a elaboração de um Plano de Pormenor nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; ou a desencadear um processo de alteração ao loteamento, requerido por todos os proprietários. Assim, em dezembro de 2014, foi dado início ao levantamento dos dados dos proprietários das frações e dos lotes do loteamento, com a intenção de obter as assinaturas necessárias no requerimento, para a instrução do processo de alteração ao loteamento.

Atendendo à dificuldade ou mesmo impossibilidade de recolher a assinatura de todos os proprietários, ficou prejudicada a alteração ao loteamento. Foi então ponderada a possibilidade de elaboração de PP, nos termos do RJIGT. Como o Alvará 550 não corresponde à solução urbanística executada quanto às obras de urbanização e aos lotes construídos, torna-se necessário regularizar as referidas obras, o que justifica a oportunidade da elaboração do plano de pormenor.

O plano de pormenor assumirá a vontade de regularização de toda a área do loteamento n.º 11/84, considerando os lotes construídos e os lotes por construir, os espaços públicos.

Assim, a Câmara Municipal de Leiria, pretende:

a) Dar início ao procedimento para concretização do Plano de Pormenor do vale da Cabrita, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, de acordo com os termos de referência, fixando em 6 meses o prazo para a sua elaboração;

b) Estabelecer um prazo de 30 dias para a formulação de sugestões e para apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º do mesmo diploma legal.

11 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul

Castro.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 36738 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_36738_1.jpg 36738 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_area_interv_36738_2.jpg” 609925793

MUNICÍPIO DE MATOSINHOS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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