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Regulamento 951/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Publicitação do Regulamento do Prémio Jovem Empreendedor

Texto do documento

Regulamento 951/2016

Regulamento do Prémio Jovem Empreendedor

Preâmbulo O empreendedorismo tem vindo a assumir, dadas as atuais circunstâncias económicas e sociais, um papel de enorme relevância no que diz respeito ao desenvolvimento das regiões, quer pelo aproveitamento de recursos endógenos, pela inovação e novas tecnologias, pelos postos de trabalho criados, pelo aumento de rendimento que gera nas famílias, pela possibilidade de fixação da população, quer de um modo global, pela melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento social da população residente.

Neste sentido, atendendo a que os Municípios dispõem de atribuições no domínio da promoção do desenvolvimento, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, assim como de competências ao nível da promoção e apoio ao desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, prevista na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei acima referida, o Município de Grândola pretende instituir o Prémio Jovem Empreendedor.

Acreditando o Município de Grândola que o incentivo ao empreendedorismo contribui para o reforço da sustentabilidade das comunidades locais e potencia o seu desenvolvimento integrado, pretende-se com a atribuição do Prémio Jovem Empreendedor potenciar o reconhecimento público, a dignificação, a valorização e o prestígio da atividade empresarial; reforçar e premiar a autoconfiança, a autoestima e a motivação para o aparecimento de novos projetos e desafios que visem o desenvolvimento económico e social do concelho; promover uma cultura de empreendedorismo e motivar a cidadania e a criatividade dos jovens; apoiar e acompanhar a construção e implementação de projetos que sejam inovadores ou diferenciadores, que tenham viabilidade económica e financeira e sejam potenciadores de criação de microempresas e de novos postos de trabalho qualificado.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento do Prémio Jovem Empreendedor foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho de 2016, e na Internet, no sítio institucional do município. O Regulamento do Prémio Jovem Empreendedor foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em 25/08/2016, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de 30/09/2016, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Lei Habilitante

1 - O presente regulamento estabelece as regras e condições que regem a atribuição do Prémio Jovem Empreendedor.

2 - O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, de 12 de setembro, e a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º da referida Lei.

Artigo 2.º Objetivos O Prémio Jovem Empreendedor tem como principais objetivos:

1 - Promover uma cultura de empreendedorismo e motivar os jovens para o aparecimento de novos projetos e desafios que visem o desenvolvimento económico e social do concelho;

2 - Reconhecer, valorizar e premiar a confiança dos jovens com propostas de ideias empreendedoras e criativas;

3 - Apoiar e acompanhar a construção e implementação de projetos que sejam inovadores ou diferenciadores, que tenham viabilidade económica e financeira e sejam potenciadores de criação de microempresas e de novos postos de trabalho qualificado.

Artigo 3.º

Destinatários

O Prémio Jovem Empreendedor está aberto a jovens empresários entre os 18 e os 35 anos, detentores de pelo menos 50 % do capital da empresa, isoladamente, ou em conjunto com outro jovem, que apre-sentem projetos de criação ou expansão de empresas com os seguintes requisitos:

exequibilidade financeira, adequação ao mercado, caráter inovador e impulsionador de desenvolvimento local.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 4.º

Elegibilidade das Candidaturas

1 - Podem apresentar candidaturas ao Prémio Jovem Empreendedor os jovens empresários, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, que apresentem novas propostas de ideias empreendedoras e criativas ou iniciativas empresariais constituídas há menos de três anos.

2 - As propostas de novas ideias/iniciativas empresariais objeto de candidatura terão de ser obrigatoriamente concretizadas no concelho de Grândola.

3 - Para a formalização da participação cada candidato terá de apre-sentar os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, disponibilizado na Câmara Municipal ou através de download no site www.cm-grandola.pt;

b) Documentos mencionados no ponto IV do Formulário de candi-c) Relatório de Projeto, estruturado e fundamentado, contendo a apresentação e descrição da ideia/iniciativa; datura; um projeto;

4 - O relatório deverá ser entregue em formato papel e em suporte digital (cd, dvd, pendrive);

5 - A não apresentação de algum dos dois elementos descritos no n.º 4 do presente artigo levará à exclusão do projeto;

6 - A submissão dos projetos será feita na Câmara Municipal de Grândola, Rua José Pereira Barradas, 11, 7570-281 Grândola, cumprindo o prazo estipulado no artigo 6.º;

7 - Cada candidato (seja individual ou coletivo) só poderá apresentar

8 - Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo estipulado no artigo 6.º, não será considerada e não participará no Prémio Jovem Empreendedor.

9 - Estão excluídas da participação no Prémio do Jovem Empreendedor as entidades sem fins lucrativos, tais como Associações, Cooperativas e Fundações.

Artigo 5.º

Critérios de Apreciação das Candidaturas

1 - As propostas de novas ideias empreendedoras e criativas são avaliadas com base numa escala de 0 % a 100 % e de acordo com os seguintes critérios:

a) Caráter inovador e diferenciador do projeto (demonstração de diferenciação face a potenciais concorrentes, comunicação, diferenciação do produto, marketing, etc.) - De 0 % a 40 %;

b) Potencial de mercado de produtos/serviços do projeto (análise da concorrência, identificação de oportunidades e ameaças, etc.) - De 0 % a 20 %;

c) Impacto potencial do projeto na comunidade local e regional (redes criadas, fornecedores de proximidade, responsabilidade social, criação de emprego, etc.) - De 0 % a 30 %;

d) Experiência e competências dos promotores nos domínios específicos das ideias/projetos apresentados - De 0 % a 10 %.

2 - As iniciativas empresariais constituídas há menos de três anos são avaliadas com base numa escala de 0 % a 100 % e de acordo com os seguintes critérios:

a) Valorização do tecido económico e empresarial do Concelho de Grândola - De 0 % a 30 %;

b) Competitividade da iniciativa empresarial - De 0 % a 30 %;

c) Valorização dos recursos humanos - De 0 % a 20 %;

d) Ambiente empresarial e condições de trabalho - De 0 % a 20 %.

3 - No que concerne à alínea d) do n.º 1 do presente artigo, está contemplada a criação de emprego, sendo designado que o número de postos de trabalho criados ou a criar, deve ser mantido pelo período mínimo de 3 anos, sob pena de, caso tal condição não se vier a verificar, o premiado ter de proceder à devolução integral do prémio;

4 - O júri poderá recorrer à realização de uma entrevista com os candidatos, com vista ao esclarecimento da candidatura apresentada.

Artigo 6.º

Prazo de Candidatura

O período de candidatura para o Prémio Jovem Empreendedor decorre entre 1 janeiro e 1 de março de cada ano.

Artigo 7.º

Regras específicas de cada Edição

1 - As regras específicas para cada edição são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Grândola em dezembro do ano anterior à edição do prémio, e devem conter:

a) Nomeação do júri;

b) Valor dos prémios financeiros;

c) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

d) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para eventual atribuição de prémio, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras específicas de cada edição do prémio são publicitadas através dos meios de divulgação municipais.

Artigo 8.º

Júri

1 - O júri é composto por 5 elementos, designadamente:

a) 2 elementos designados pelo Presidente da Câmara Municipal;

b) 1 elemento designado pela Assembleia Municipal;

c) 2 elementos designados pelas principais associações empresariais com representação no município de Grândola.

2 - O júri procede à avaliação e ponderação das propostas apresentadas ao Prémio Jovem Empreendedor do Concelho de Grândola.

3 - Será galardoada com o Prémio Jovem Empreendedor do Concelho de Grândola:

a) Uma nova ideia empreendedora e criativa, que obtenha a maior ponderação com base nos critérios de seleção definidos no n.º 1 do artigo 5.º;

b) Uma iniciativa empresarial constituída há menos de 3 anos, que obtenha a maior ponderação com base nos critérios de seleção definidos no n.º 2 do artigo 5.º

4 - O júri pode solicitar quaisquer elementos complementares que julgue necessários para análise da candidatura.

5 - O júri é responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento de candidatura ao prémio, devendo no final apresentar um relatório com a proposta de atribuição dos prémios, a submeter pela unidade orgânica responsável pela área de desenvolvimento económico, à aprovação da Câmara Municipal.

6 - Os membros do júri não podem designar substitutos. Em caso de impedimento ou falta definitiva de algum dos membros do júri, compete à entidade que o tiver nomeado designar o respetivo substituto.

7 - É vedada aos elementos do júri, seus parentes e afins em linha direta a participação no presente prémio municipal, quer individualmente, quer através das suas próprias empresas.

Artigo 9.º

Periodicidade

A atribuição do Prémio Jovem Empreendedor do Concelho de Grândola ocorre anualmente, tendo a primeira edição lugar no ano de 2016.

Artigo 10.º

Prémios

1 - A nova ideia empreendedora e criativa é premiada com os seguintes prémios:

a) Um diploma;

b) Um prémio financeiro para apoio ao desenvolvimento do projeto, no valor definido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, sendo obrigatória a emissão de recibo por parte do premiado.

2 - As iniciativas empresariais constituídas há menos de 3 anos são premiadas com os seguintes prémios:

a) Um diploma;

b) Um prémio financeiro para apoio ao desenvolvimento do projeto, no valor definido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.ª, sendo obrigatória a emissão de recibo por parte do premiado.

3 - A Câmara Municipal aprova a proposta de atribuição dos prémios, de responsabilidade do júri, seguindo-se um prazo de 10 dias úteis para apresentação de eventuais reclamações por parte dos candidatos;

4 - Caso surjam reclamações o júri terá um prazo de 15 dias úteis para reanálise do processo e apresentação da lista definitiva de ponderação que será aprovada pela Câmara Municipal.

5 - A deliberação do júri é tornada pública e divulgada nos serviços da Câmara Municipal e no site institucional (www.cm-grandola.pt), sendo os prémios entregues em cerimónia promovida pelo Município de Grândola. 6 - O município pode considerar não haver razões para a atribuição dos prémios, caso as candidaturas não atinjam a pontuação mínima definida para cada edição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º

Artigo 11.º

Condições de Suporte

É garantida a confidencialidade dos projetos durante todo o processo de avaliação dos mesmos, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste regulamento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 12.º

Gestão

Compete à Câmara Municipal de Grândola, através da sua unidade orgânica responsável pela área de desenvolvimento económico, zelar pelo cumprimento do presente regulamento.

Artigo 13.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e casos omissos que surjam na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Grândola.

Artigo 14.º

Prazos

Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 16.º

Norma excecional

1 - Para a edição de 2016 do Prémio Jovem Empreendedor os preceitos definidos nos artigos 6.º e 7.º serão excecionalmente adaptados do seguinte modo:

Artigo 6.º - O período de candidatura para o Prémio Jovem Empreendedor decorre entre 31 de outubro e 30 de novembro de 2016.
Artigo 7.º - As regras específicas para a edição de 2016 são definidas por deliberação da Câmara Municipal de Grândola durante o mês de outubro de 2016, e devem conter:

a) Nomeação do júri;

b) Valor dos prémios financeiros;

c) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para serem admitidos, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

d) Pontuação mínima que os candidatos devem atingir para eventual atribuição de prémio, tendo em conta a graduação proposta nos critérios e fatores de ponderação.

2 - As regras específicas da edição de 2016 do prémio são publicitadas através dos meios de divulgação municipais.

6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António de Jesus

Figueira Mendes.

209925217

MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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