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Regulamento 950/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Concurso para criação de uma obra de arte pública

Texto do documento

Regulamento 950/2016

Regulamento do Concurso para Criação de uma Obra de Arte

Pública para Grândola Preâmbulo A arte pública não se reduz à simplificação da arte concebida para ocupação estética de espaços públicos, no contexto de projetos de requalificação urbana. A arte, o objeto artístico, a escultura materializa no plano simbólico ideias, valores, memórias, identidades sociais e culturais. Nesse sentido a intervenção artística no espaço público e a relação da obra com as particularidades do local que a acolhe passam a constituir um referencial da paisagem urbana, indissociável das dimensões social, cultural, identitária e da sua vivência e apropriação significante pela população.

Os montados de sobro característicos e dominantes na Serra de Grân-dola são ecossistemas florestais de grande valor em termos socioeconómicos e ambientais e constituem a principal fileira florestal do território do concelho. Na primeira metade do séc. XX na sequência do aumento do valor comercial da cortiça e da construção da linha férrea do Vale do Sado que veio beneficiar o escoamento da produção, surgiram no concelho de Grândola dezenas de fábricas de preparação e transformação da cortiça e a consequente criação de centenas de postos de trabalho. A natureza do trabalho fabril permitiu uma maior concentração de operárias e operários corticeiros - rolheiros manuais, quadradores, recortadores, enfardadores - com maior consciência política e maior capacidade de organização de ações reivindicativas pela diminuição do horário de trabalho, pelo aumento dos salários e por melhores condições de trabalho, assumindo ainda um papel importante na dinamização de associações culturais e recreativas, com forte impacto na vida das comunidades, ganhando deste modo o reconhecimento de grande parte dos grandolenses pelo seu contributo para a luta social e política contra a ditadura e pela defesa dos valores da liberdade, da democracia e da justiça social. Com base no que anteriormente se expôs e como evocação e homenagem aos muitos operários corticeiros grandolenses que se dedicaram a esta atividade, o município de Grândola decidiu criar uma obra de arte pública alusiva ao operário corticeiro, estabelecendo para o efeito um concurso para criação desta obra escultórica, cujas normas e regras serão definidas pelo presente regulamento.

Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o projeto de regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, e na Internet, no sítio institucional do município.

O Regulamento do concurso para criação de uma obra de arte pública para Grândola foi aprovado pelo órgão executivo em reunião ordinária em 25/08/2016, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro. Foi posteriormente aprovado pela Assembleia Municipal de Grândola, na sessão ordinária de 30/09/2016, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer as regras a que deve obedecer o concurso para criação de uma obra de arte pública alusiva ao operário corticeiro que o município de Grândola decidiu promover, tendo presente o valor económico do montado e da indústria corticeira para o desenvolvimento do concelho de Grândola entre os anos 30 e 70 do séc. XX e como evocação e homenagem aos muitos operários corticeiros grandolenses que se dedicaram a esta atividade.

Artigo 3.º

Especificações técnicas

1 - Pretende-se a criação de uma obra escultórica tridimensional que constitua uma representação simbólica de evocação e valorização dos operários e operárias grandolenses que durante décadas se dedicaram a esta atividade laboral.

2 - O local de implantação da obra de arte pública será o Jardim 1.º de maio e deverá ocupar uma área máxima de 9 m2.

3 - A memória descritiva deverá referir obrigatoriamente o tipo ou tipos de material utilizados, a técnica de construção, o prazo e o custo estimados de execução da obra.

4 - Quaisquer outros esclarecimentos adicionais deverão ser dirigidos a:

gab.presidente@cm-grandola.pt.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem concorrer todos os artistas plásticos nacionais. 2 - Os interessados devem concorrer com projetos originais de uma obra escultórica tridimensional sobre o tema, adequada ao conceito de arte em espaço público.

3 - Cada artista pode apresentar a concurso até 2 (dois) projetos

4 - Estão impedidos de concorrer os membros do Júri, dirigentes ou funcionários da CMG, bem como familiares diretos que, por cirartísticos. cunstâncias profissionais ou pessoais, tenham tido acesso a informação privilegiada relativa ao presente concurso.

Artigo 5.º

Documentos de candidatura

A candidatura deverá integrar obrigatoriamente os seguintes elementos:

1 - Projeto desenhado e maqueta física volumétrica ou maqueta virtual a escala conveniente à clara perceção da obra proposta;

2 - Memória Descritiva da obra, do conceito adotado, dos materiais utilizados, dos métodos construtivos e do modo, prazo e custo de execução da obra;

3 - CV artístico (máximo 2 páginas);

4 - Portefólio atualizado (máximo 5 páginas), ou hiperligação para

5 - Declaração de que o/a artista candidato/a autoriza o Município de Grândola a utilizar as imagens dos referidos trabalhos, para fins de publicação e divulgação do evento.

6 - Caso a candidatura ou elementos da candidatura se apresentem em suporte digital deverão ser apresentados em formato de imagem sem compressão (PNG ou TIFF) ou em formato PDF (sem compressão/ alta qualidade).

7 - Poderão ainda ser apresentadas imagens ou maquetes digitais em 2D ou 3D noutros formatos, desde que acompanhadas de informação sobre a forma de visualização das mesmas (sempre com recurso a visualizadores gratuitos ou de formato aberto) e de uma alternativa para visualização das mesmas (e.g. PDF). site ou blogue.

Artigo 6.º

Entrega dos trabalhos

1 - Todos os elementos dos projetos da obra escultórica, assim como todos os invólucros, serão apresentados de forma a garantir o anonimato dos concorrentes, devendo os trabalhos ser entregues em invólucro fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente.

2 - A figuração nos suportes de qualquer marca, assinatura, rubrica ou qualquer elemento que leve à identificação do concorrente será motivo de desclassificação.

3 - As propostas e os elementos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º que integram as candidaturas deverão ser entregues em invólucro opaco fechado, sem qualquer identificação visível do concorrente, com a menção exterior

«

Concurso para criação de obra de arte pública para Grândola

»

- Projeto, Maquete e Memória Descritiva.

4 - Apresentando-se a maquete em suporte material deverá ser entregue em volume anexo contendo o mesmo tipo de identificação

«

Concurso para criação de obra de arte pública para Grândola - Maquete

»

.

5 - Conjuntamente com este(s) invólucro(s) existirá outro com as mesmas características onde constará a palavra

«

Concorrente

» e que conterá no interior a identificação do concorrente e os elementos referidos nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 4.º Estes dois invólucros serão encerrados num outro invólucro exterior, igualmente opaco e fechado, com a menção exterior:
«

Júri do Concurso para criação de obra de arte pública para Grândola

»

- Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola. 6 - As candidaturas deverão ser entregues por mão na Câmara Municipal de Grândola, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola, até às dezassete horas do prazo final estabelecido para envio de candidaturas ou enviadas por correio, sob registo e com aviso de receção, com data de carimbo não superior àquele prazo.

Artigo 7.º

Júri

1 - Os trabalhos serão selecionados e avaliados por um Júri constituído pelo Presidente da Câmara Municipal, pela Diretora Regional de Cultura do Alentejo e por um elemento indicado pela Faculdade de BelasArtes da Universidade de Lisboa.

2 - Compete ao júri verificar se os trabalhos respeitam todas as normas do concurso e proceder à avaliação e seleção dos trabalhos apresentados a concurso.

Artigo 8.º

Processo de seleção

1 - O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitem todos os requisitos, o projeto que considere mais original e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, atribuindo a cada obra apresentada a concurso uma pontuação numa escala de 0 a 100, de acordo com os seguintes critérios básicos de apreciação das obras:

a) Valor conceptual e estético de originalidade e criatividade da obra:

0 a 30;

b) Valorização da relação da obra com o local que a acolhe, como referencial da paisagem urbana, de vivência e apropriação pela população:

0 a 30;

c) Valorização das componentes social e cultural da obra:

0 a 20;

d) Menor custo de construção:

0 a 20.

2 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria simples de voto, não havendo lugar a abstenções, e têm caráter vinculativo, não podendo, em qualquer caso, serem alteradas depois de conhecida a identidade dos concorrentes.

3 - O Júri elabora um relatório final, assinado por todos os seus membros, no qual justifica as deliberações e as classificações atribuídas a cada candidatura.

4 - O júri reserva-se o direito de não selecionar nenhum projeto se considerar que nenhuma das obras a concurso corresponde aos critérios referidos, decisão que deverá ser devidamente fundamentada.

Artigo 9.º

Prémio

O artista cujo projeto tenha sido selecionado receberá um prémio no valor de 10.000 € (dez mil euros). Este valor inclui o acompanhamento na execução da obra, no caso de não ser o próprio a executála, e/ou na implantação da obra no local.

Artigo 10.º

Divulgação dos resultados

1 - Os resultados do concurso serão publicados no website www.cm-grandola.pt.

2 - Todos os artistas candidatos serão notificados para o endereço de correio eletrónico indicado na sua ficha de identificação.

Artigo 11.º

Envio e devolução de trabalhos

1 - Os custos de envio das obras a concurso serão da responsabilidade do/a artista participante.

2 - Os trabalhos não selecionados poderão ser levantados pelos seus autores na Câmara Municipal de Grândola ou devolvidos a seu pedido, sendo os custos de devolução suportados pela Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Dúvidas ou omissões

Quaisquer dúvidas ou omissões deverão ser expostas, fundamentadas e dirigidas por correio eletrónico ao gab.presidente@cm-grandola.pt, sendo resolvidas e respondidas pela mesma via pela Câmara Municipal de Grândola.

Artigo 13.º

Calendário do concurso

Após a publicação deste regulamento o município de Grândola estabelecerá o calendário do concurso indicando:

a) O prazo final para envio de candidaturas a concurso;

b) O prazo final de divulgação dos resultados do concurso no website www.cmgrandola.pt;

c) O prazo final de levantamento ou devolução das obras a concurso. 6 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.

209925266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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