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Aviso 12776/2016, de 19 de Outubro

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Sumário

Renovação de comissão de serviço de Maria José Gamito Costa, no cargo de chefe de divisão de Ação Social, Educação e Formação

Texto do documento

Aviso 12776/2016

Renovação da comissão de serviço no cargo de chefe da Divisão

de Ação Social, Educação e Formação

Torna-se publico que por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, datado de 13 de setembro de 2016, que foi renovada, pelo período de 3 anos, a partir de 1 de novembro de 2016 e nos termos dos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, a comissão de serviço do dirigente de 2.º grau deste município Dr.ª Maria José Gamito Costa Técnico Superior, no cargo de chefe de divisão de Ação Social Educação e Formação.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara de Ferreira do

Alentejo, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

309911033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2764815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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