Decreto-Lei 44192
Atendendo ao que representou a maioria absoluta dos chefes de família eleitores com residência habitual na povoação de Arrouquelas, da freguesia de S. João da Ribeira, concelho de Rio Maior, no sentida de ser criada uma freguesia com o nome da referida povoação;
Considerando que a circunscrição a criar possui igreja, cemitério, escola e rede telefónica;
Considerando que a povoação de Arrouquelas se encontra distanciada da sede da actual freguesia cerca de 13,5 km, por estrada;
Considerando que a mesma povoação é das mais populosas do concelho, tem à volta de 321 fogos e mais de 1000 habitantes e, bem assim, que se desenvolveu muito no último decénio;
Considerando que se verificam as demais condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo e se cumpriram as formalidades exigidas pela mesma disposição legal;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, a freguesia de Arrouquelas, com sede na actual povoação do mesmo nome.
§ único. A freguesia de Arrouquelas é classificada de 2.ª ordem.
Art. 2.º Os limites da nova freguesia são constituídos por uma linha que, partindo do marco n.º 21, situado no local denominado Atalaia (ponto comum aos concelhos de Azambuja, Rio Maior e Santarém), segue depois, no sentido dos ponteiros do relógio, pelo limite sul do concelho de Rio Maior (marcos n.os 22, 23, 24, 25 e 26, este situado junto do marco geodésico chamado da Camareira); daqui avança em direcção aos marcos n.os 27, 28, 29, 30, 31 e 32, sendo este comum aos concelhos de Rio Maior, Azambuja e Cadaval e situado a norte do cabeço do Mosqueiro, num monte que tem a cota 131; dali prossegue para o marco 33, pela linha que divide os concelhos de Rio Maior e Cadaval, o qual fica situado junto dos caminhos que dão acesso à Quinta do Bairro Miguel; deste segue em linha recta para nordeste até ao marco n.º 34, que fica situado junto de um caminho que dá acesso à Quinta da Amieira e situado para sul, a pouca distância de uma pequena elevação com a cota 135; dali continua para o marco n.º 35, situado em Vale de Murtinhos, junto de um caminho que faz cruzamento com um regato; a partir deste local, inflecte para sudoeste e prossegue, em recta, até aos marcos n.os 36 e 37, situados na Quinta da Amieira; deste último progride em linha recta, corta a estrada nacional n.º 1 e avança para o marco n.º 38, situado junto de um regato, a 120 m da mesma estrada, à cota 74, continuando na direcção nordeste até ao marco n.º 39, colocado junto de um ribeiro, à quota 61, no sítio de Vale das Lebres, extremo da Quinta da Amieira com fazendas de Arrouquelas; daqui segue para o marco n.º 40, situado no Vale da Pedra, numa pequena elevação, com a cota 82, continuando depois para nordeste até ao marco n.º 41, situado a sul da curva de um caminho que tem a cota 82; deste segue, na mesma direcção, até ao marco n.º 42, que fica situado junto do portão de entrada da Quinta da Ferraria e que delimita as freguesias de S. João da Ribeira e Rio Maior; dali avança, em linha recta, até ao marco A, que fica situado dentro da propriedade de António Narciso, nos Casais do Brejo, 20 m para nascente da casa de habitação do mesmo; daquele marco continua para o marco n.º 18, que fica no cruzamento do caminho dos Picadeiros com o de Arrouquelas e Ribeira de S. João, prosseguindo em linha recta até ao marco n.º 19, situado a sul da estrada municipal de Arrouquelas a Marmeleira, na propriedade de António Leitão e próximo da estrema daquela com a de Luís da Silva Sabino; segue, depois, até ao marco n.º 20, que fica situado na propriedade de António Francisco Pereira, no Outeiro da Pedra, e alcança o marco n.º 21, onde se iniciou a descrição.
Art. 3.º A eleição da Junta de Freguesia de Arrouquelas realizar-se-á no dia que for designado pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Maior e serão eleitores os chefes de família da respectiva área, inscritos no recenseamente eleitoral da freguesia de S. João da Ribeira.
§ único. A competência atribuída pelo Código Administrativo ao presidente da Junta, no que se refere a eleição e votação, será exercida pelo presidente da Câmara Municipal de Rio Maior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Fevereiro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.