Delegação de competências do Presidente no VicePresidente Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 3 do artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2014, delego no VicePresidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, a competência para, na minha ausência e em minha substituição, praticar os atos identificados no artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa e subdelego no identificado VicePresidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa a competência que me foi delegada pelo Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, através do Despacho 3160/2015, datado de 4 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, para, na minha ausência e em minha substituição, praticar todos os atos identificados no referido Despacho, nos termos aí definidos. Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo VicePresidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa abrangidos pelo presente despacho, desde o dia 11 de julho de 2016.
10 de outubro de 2016. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor João Pardal Monteiro.
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