Delegação de competências do Conselho
de Gestão no Presidente da FA
No cumprimento da deliberação do Conselho de Gestão de 20 de julho do ano de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 4.º do Regimento do Conselho de Gestão da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAUL) e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da FAUL delibera delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro e, na sua ausência, nos Vicepresidentes da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Jorge Novais Telles Faria Corrêa Bastos e Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, a competência para:
a) Praticar todos os atos inerentes à gestão administrativa, patrimonial e financeira da FAUL;
b) Proceder à fixação das taxas e emolumentos;
c) Autorizar o pagamento de remunerações adicionais;
d) Elaborar o inventário dos bens que constituem o património da FAUL e proceder à sua avaliação.
Mais delibera o Conselho de Gestão delegar no Presidente da Faculdade de Arquitetura Professor Doutor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro, nos VicePresidentes da Faculdade de Arquitetura, Professor Doutor Jorge Novais Telles Faria Corrêa Bastos, Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, a competência para:
a) Autorizar a realização de despesas e de pagamentos, designadamente despesas e pagamentos de vencimentos, de deslocações em serviço e ajudas de custo, despesas e pagamentos com empreitadas de obras públicas, com locações e aquisições de bens e serviços, qualquer que seja a sua natureza e montante, desde que em todos os casos estejam cumpridos os procedimentos legais inerentes à contratação e assegurada a prévia cabimentação orçamental, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e um dos VicePresidentes da FAUL, sendo que na ausência de um, deve assinar o outro Vice-Presidente);
b) Autorizar a transferência de verbas entre contas bancárias da FAUL, sendo sempre necessária a assinatura de pelo menos dois em cada autorização (as assinaturas deverão ser do Presidente e um dos VicePresidentes da FAUL, sendo que na ausência de um, deve assinar o outro Vice-Presidente);
A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos referidos membros, desde o dia 11 de julho de 2016, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito das competências delegadas tenham sido por eles praticados a partir da sua posse.
10 de outubro de 2016. - Os Membros do Concelho de Gestão:
Professor João Cottinelli e Telmo Pardal Monteiro, presidente da FA - Professor Doutor Jorge Novais Telles Faria Corrêa Bastos, vicepresidente da FA - Professor Doutor Carlos Jorge Henriques Ferreira, vicepresidente da FA - Professor Doutor Mário Say Ming Kong, vogal - Maria Isabel Mendes Figueiredo Garcia, vogal.
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